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TRIBUTOS FEDERAIS

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rafael fernando telles

Rafael Fernando Telles

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 04:42

Prezados sobre, SCM Sociedade de Crédito ao Microempreendedor, estou com dúvida a respeito da tributação, sobre os juros dos empréstimos concedidos:

Iss NÃO INCIDE - conforme LC 116 - Art.2 - III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras;

PIS E COFINS - são 0,65% e 4% para instituições financeiras, mas não
encontrei especificações sobre os juros de empréstimos, somente é cobrado sobre as receitas de serviços e com a qual o juros não se enquadram.

CSLL e IRPJ - 15% e 16%, o mesmo ocorre neste fato não encontra-se especificado sobre juros.

Se existir legislação sobre isso podem me informar!

Aguardo ajuda.

Att.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 19:16

Os juros auferidos integram a receita bruta do pis e cofins das instituições financeiras e assemelhadas.

Veja a in 1285/2012

Art. 3º A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas pelas pessoas jurídicas relacionadas no art. 1º é o faturamento, observado o disposto nos arts. 4º a 6º, ajustado na forma dos arts. 7º a 14.

Parágrafo único. O faturamento a que se refere o caput corresponde à receita bruta da pessoa jurídica.



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