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Simples Nacional - DEFIS Extinção

Stanley Morais Silva

Stanley Morais Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 10:23

Bom dia Prezados,

Eu informei uma DEFIS - Extinção em 03/03/2013 pois a empresa seria extinta, porém após o envio desta declaração a propietária resolveu não acabar mais com a empresa. A minha dúvida é como eu faço para retificar ou anular o efeito desta declaração de extinção.

Desde já meus agradecimentos!!!

ARISTIDES APARECIDO RIBEIRO

Aristides Aparecido Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 10:55

Bom dia Stanley, a DEFIS de extinção constará um período ou seja de 01/01/2013 a XX/XX/2013. Esta última data deverá corresponder à data de baixa da junta Comercial e se voce deu baixa na Junta, não tem como a sua cliente querer continuar com a empresa com os mesmos atos constitutivos de antes. Nesse caso, acredito que voce deverá baixar a empresa na RFB e dar entrada novamente numa nova empresa. Entendo que não pode enviar uma DEFIS de extinção sem antes cancelar a empresa na Junta Comercial, ok?

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