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TRIBUTOS FEDERAIS

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Vendas para Orgãos Publicos Federais

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 17:33

As vendas para órgãos públicos federais ou outros, estão sujeitos a tributação normal de todos os tributos indiretos.

Os órgãos públicos só têm imunidade quando são contribuintes de direito (nas Importações), por ex.

Agora há vários dispositivos legais que dão algumas isenções para alguns produtos quando vendidos a órgãos públicos.

Então você precisa identificar os órgãos e os produtos.



Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 09:30

Robson,
Bom dia!!

Consulte a Instrução Normativa 1234/2012 da Receita Federal que trata das retenções por órgãos públicos.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP

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