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ATRASO NA ENTREGA DA DACON

Glailton Aparecido de Campos

Glailton Aparecido de Campos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 18 anos Quarta-Feira | 12 julho 2006 | 13:47

Multas Dacon
A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, estará sujeito às multas de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante,

Caso apresente com incorreções de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:

I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.

Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 14:00

A multa é paga através de DARF. Quando se entrega a declaração, junto com o recibo vem uma Notificação de Entrega em atraso. Nessa notificação vem todas as informações para o preenchimento do DARF.

Diórgenes

Diórgenes

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 11:56

Você deve preencher o DARF com o código 5338, período de apuração é o último dia do prazo de entrega da declaração, o dia do vencimento não sei te dizer qual deve ser colocado no darf, o valor é de R$250,00 caso ainda não tenha sido notificada.

Diórgenes

Diórgenes

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 15:01

ôpa, coloquei o código da multa por atraso da DIPJ, o código da multa da DACON é este mesmo 6808. O DARF o vencimento do Darf é 30 dias após a transmissão da declaração.

ADRIANA SANTOS MARTINS

Adriana Santos Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 09:23

Bom dia Pessoal!

Tenho um cliente cuja situação cadastral na RFB é omisso e não localizado, desde 2004 esta sem movimento.

gostaria de saber , sendo a empresa optante pelo Lucro presumido, para regularizar a situação dela junto a RFB estou obrigada a apresentar a DCTF e a DACON, e qual a multa pela entrega dessas fora do prazo?

Desde já agradeço,
Adriana.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 07:15

Bom dia Adriana,

Se a empresa em questão esteve inativa desde 2004, para regularizar sua situação fiscal basta a entrega das Declarações de Inatividade (DSPJ).

...

ADRIANA SANTOS MARTINS

Adriana Santos Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 07:51

Obrigada Saulo, entrguei as DSPJ dos anos em que a empresa esteve inativa!

Ocorre que esta empresa teve movimentação no ano calendário 2006 exercício 2007, e eu ao fazer a declaração, entreguei erroneamente a DIPJ de ano calendário exercício 2008, que não teve nehum tipo de movimentação e já havia sido entregue a DSPJ, por gerou um débito de multa referente ao atraso na entrega dessa declaração que na verdade não é devido, alguém saberia me informar como proceder para regularizar esse erro.

grata
Adriana.

Andre Carlos A da Silva

Andre Carlos a da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 16:21

Amigos, peço a fineza de enviar um modelo de impugnação de multa por ausência de entrega de DACON exer. 2005 e 2006, confesso que estou a procura um bom tempo de um modelo defesa administrativa e não encontro nada na net. Ficaria muito agradecido aos amigos.

Atenciosamente

André Alves
Itajubá/MG

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 5 dezembro 2009 | 14:08

Boa tarde Andre,

A cobrança da multa pelo atraso na entrega do DACON é (hoje) autorizada em lei.

Vale dizer que já não cabe mais impugnação neste sentido com base na antiga inconstitucionalidade.

Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=DCTF+Impugna%E7%E3o" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Leia mais acerca do assunto, no Banco de Dados do Fórum.

...

Paulo César S. Lima

Paulo César S. Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 11:47

Boa Tarde...

Acabei de entregar com atraso, as DACON ref. 2º Semestre/2009, versão 2.3 e imprimí os recibos normalmente, porém não constou a notificação de multa conforme os colegas citaram. Já é a 2ª vez que isso acontece aqui na empresa e, desde a anterior, ainda não veio nenhuma notificação. A legislação prevê multa igual ao caso da DCTF, porém desconfio que para a DACON isso fica só na teoria, ja que consultando débitos pendentes no e-CAC, nada consta referente a multas. Alguém por ventura também está nesta situação que relatei? Ou se não, voces acham que procede isto?

Obrigado

TIAGO FARIAS

Tiago Farias

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 18:41

Prezados,

Acabei de Enviar a Dacon de MAR/2010, e após o recibo saiu a Notificação de Lançamento, comn o código 6808, no valor minimo de R$ 500,00, pois a mesma esta inativa. No item 5 - Intimação, em seu paragrafo 2º fala da conceção da redução de 50%, no final no item 7, já está o valor de R$ 250,00. Pergunto tenho o desconto somente nos R$ 500,00, ou ainda tem mais sobre os R$ 250,00?

Agradeço a atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 13:09

Boa tarde Tiago,

Multas DACON

A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:

I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.


Vale dizer que não haverá mais redução do que a já mencionada por você.

...

Evelayne

Evelayne

Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 12:01

Bom dia...

Preciso de um modelo de impuganação multa Dacon, levamos a procuração p/receita federial dia 04/08 e não tinha funcionario nenhum p/certificar...o q/ gerou multa pois o funcionario certificou somente dia 09/08...
Antecipo agradecimentos pela ajuda

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 08:03

Pessoal, bom dia!!

Fui verificar a situação fiscal de um cliente meu perante a RFB e me apareceu a seguinte mensagem:
6808 - DACON - MULTA OMISSãO/ERR
PA/Ex: 08/03/2011 Dt.Vcto 25/04/2011 Valor Original 500,00
Saldo Devedor 500,00 REAL

Não entendi bem a mensagem, porque, todas as Dacon foram entregues, alguem pode me ajudar com a interpretar esse erro.

Sendo que o periodo de março/2011 iremos entregar agora em maio/2011.

Obrigada,

Camila Melo
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 09:27

Bom dia!

Camila Melo, se não esta em atraso não ha multa certo?
Possa ser que a Receita tenha cometido algum equivoco, vá a um posto da receita federal e mostre o ocorrido (infelizmente), estranho que ninguém comentou esse problema referente ao calendário de fev/11 entregue em 07 abril 11.

Por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 77/2004, foi instituído, para ser utilizado em recolhimento de valor efetuado por meio do Darf, o código de arrecadação 6808 - Multa por omissão, erro e atraso do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon.

Boa sorte!
Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
SOLANGE DE FATIMA CUGLER FRANÇA

Solange de Fatima Cugler França

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 14:00

boa tarde

a entrega da dacon ref 01/2011 era até 09/03/2011, mas quando transmiti no dia 08/03/2011 gerou multa de atraso.
a receita comunicou que iria cancelar esta multa para quem transmitiu em 08/03/2011.
mas ate agora a receita federal não cancelou as multas da entrega da dacon em 08/03/2011 referente a competencia 01/2011.
e estas empresas estao impossibilitadas de tirar cnd .
alguem tem alguma noticia quanto esta multa?

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 20:16

Olá Solange!

Estou com o mesmo problema que você.

Acho que nesse caso o melhor a fazer é ir até a receita federal e levar a declaração e o recibo para comprovar a entrega.

Eu vou fazer isso na segunda-feira (09/05).

Qualquer novidade eu volta a postar no forum.

Camila Melo
SOLANGE DE FATIMA CUGLER FRANÇA

Solange de Fatima Cugler França

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 10:00

Oi, Camila

de acordo com a Fenacon a receita vai corrigir este erro até o dia 19/05/2011 mas se você precisar de CND tem que ir até a receita para resolver a liberação da certidão sem ter quer pagar a multa de atraso da Dacon referente a comp 01/2011 entregue em 08 ou 09/03/2011 que gerou multa.

SOLANGE DE FATIMA CUGLER FRANÇA

Solange de Fatima Cugler França

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 17:11

parecer da receita federal


Ministério da Fazenda - Ouvidoria
--------------------------------------------------------------------------------


Resposta à Mensagem 435101

Sra. solange de fatima cugler frança

Em atenção à mensagem de V.Sª, fomos informados pelo setor responsável que, a multa foi lançada automaticamente e que, assim que a baixa for processada, será também baixada nos demais sistemas da Receita Federal.
Esclarece-se, por oportuno, que a solução para o problema objeto de sua mensagem (multa DACON), segundo informação recebida por esta Ouvidoria, acontecerá a partir do dia 20/05/2011 (previsão inicial).

Nos casos de necessidade imediata de CND para fins de participação em Licitação e/ou outro fim legal, sugerimos ao contribuinte procurar as unidades de atendimento da RFB.




Segue, abaixo, comunicado repassado pela RFB sobre o tema, para suas unidades de atendimento:




"Enquanto isso não ocorre, sugerimos que seja efetuada a liberação manual da CND, caso esta seja a única pendência do contribuinte, ou que os débitos sejam suspensos por notificação não entregue, solução muito mais rápida para o atendimento e que resolve definitivamente o problema do contribuinte, considerando que a liberação de CND só tem validade

Marleide Soares

Marleide Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 09:29

Bom dia,

Estou entregando em atraso, DACON semestral de 2008 e 2009. Alguem saberia dizer se a multa devida será por demonstrativo mensal, ou uma só para o semestre?

Obrigada e ótima semana a todos!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 09:59

Marleide,

Se a periodicidade de entrega for semestral, a multa será devida por semestre, ou seja, multas referentes aos períodos 1º e 2º Semestres de 2008 e 1º e 2º Semestres de 2009.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Marleide Soares

Marleide Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 10:18

Bom dia, Alberto,

Obrigada pelo retorno.

Fiquei na dúvida pois na leitura da legislação entrendi que a multa seria por demonstrativo.

Ótimo dia.

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