Elza
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeOlá Caros colegas!
Estou com a seguinte dúvida:
Tenho um cliente que emite notas para órgão público e a compensação dos impostos é feita pela planilha de recebimento que meu cliente envia. Quanto aso impostos 4,65% sem problemas, pois estes devem ser retidos no pagamento, de acordo com a Lei 10.833/3. O problema está no IRRF, que na planilha de setembro, existe uma nota emitida no mês de agosto. Pergunto: O IRRF não deve ser retido na emissão da nota fiscal, obedecendo ao regime de competência? Por gentileza, se alguem responder, coloque a fundamentação legal.
desde já agradeço
Eliza