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TRIBUTOS FEDERAIS

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SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 19:49

Processo de Consulta nº 210/94
Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação - COSIT
Assunto: Recurso de Oficio
Ementa: Processo nº 10980-009.580/92-12 Interessada: INDUSTRIA DE CARROCERIA VALENTE LTDA.
CÓDIGO TIPI MERCADORIA Carroçaria de madeira (aberta ou fechada tipo graneleiro), montada em veiculo para transporte de mercadoria (caminhão), com motor de pistão por ignição por compressão(diesel ou semidiesel) 8704.21.0100 - de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas 8704.22.0100 - de capacidade máxima de carga superior a 5 toneladas mas não superior a 20 toneladas

(Data da Decisão: 26.08.1994 16.09.1994) - 912291


87.07 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas.

8708.2 -Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):




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