Reinaldo da Costa Esteves
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Constitui uma empresa no ramo de construtora em geral, ira construir, reformar e administrar obras, questiono:
qual sera a tributação no ambito federal, tributada pelo lucro presumido?
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Reinaldo da Costa Esteves
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Constitui uma empresa no ramo de construtora em geral, ira construir, reformar e administrar obras, questiono:
qual sera a tributação no ambito federal, tributada pelo lucro presumido?
Mauri Seabra
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Reinaldo,
Pis: 0,65%
Cofins: 3,00%
O Irpj e Csll tem duas bases conforme a atividade.
- Construção e reforma:
Irpj: 8% x 15% = 1,20%, mais adicional de 10% se ultrapassar R$60.000,00 de lucro presumido no trimestre.
CSLL: 12% x 9% = 1,08%.
* Se administrar a obra estiver na empreitada global pode adicionar nesta base. Se não, abaixo.
- Administrar Obras:
Irpj: 32% x 15% = 4,80%, mas adicional de 10% se ultrapassar R$60.000,00 de lucro presumido no trimestre.
CSLL: 32% x 9% = 2,88
Desoneração da Folha para construção: 2% sobre faturamento mais a retenção de 3,5% que sofrerá na nota = 5,5%.
Reinaldo da Costa Esteves
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde, Mauri, obrigado, ve se entendi:
Construção e reforma 1,20% e 1,08% e para administração 4,8% e 2,88% correto?
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