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Empresa de Brindes

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 13:41

Olá caros colegas!

Um empresa de brindes, que digamos compre facas, talheres, canetas, camisetas e personalize as mesmas em nome do comprador, pode ser considerado indústria, já que há modificação do produto a ser vendido ou seria a empresa de brindes personalizados uma mera empresa comercial?

Um abraço,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 15:11

É uma boa pergunta.

O fato de ser personalizado não retira o caráter de industrialização, pois realmente há um aperfeiçoamento para o consumo.

Assim, deve ser considerado produto industrializado, sujeito ao ICMS e ao ipi, art 4, inciso II
II - a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);




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