Jucicleia Batista Dias
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeUma empresa que ultrapassou o limite de enquadramento para ME 240.000,00, pasa para EPP em 2008 certo? Mas para pagto do simples nacional começa com qual aliquota?
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Jucicleia Batista Dias
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeUma empresa que ultrapassou o limite de enquadramento para ME 240.000,00, pasa para EPP em 2008 certo? Mas para pagto do simples nacional começa com qual aliquota?
Ricardo Ramos Miranda
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)a aliquota vai depender do faturamento dos ultimos 12 meses acumulados, caso vc esteja apurando o mês de dezembro/2007, será de 12/2006 ate 11/2007 e ai entao com a somatoria desses valores vc terá a aliquota correspondente ao valor q esta no anexo correspondente a sua empresa, ok?
espero ter esclarecido sua duvida. abraços.
Amauri Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeTenho dois clientes enquadrados como ME, que emitiram mais de R$ 20.000,00 no mês de dezembro/2007, mas não ultrapassaram os R$ 240.000,00 no ano.
Como fica a situação deles ?
Serão enquadrados como EPP em 2008, ou continuam como ME?
Eu preciso informar a receita de alguma forma ?
Obrigado
Labor-contábil
Articulista , Contador(a)Oi Amauri!
Se não ultrapassaram a receita bruta acumulada no ano de 2007 de R$ 240.000,00, então continuam como Microempresas em 2008.
Sim, você informa a receita bruta acumulada normalmente.
Christiane Covatti Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá...
Deve ser observado se o ano de 2007 é início de atividade.
Caso positivo, deve-se fazer a divisão proporcional aos meses de funcionamento e se a receita proprocional não for superior a 20.000,00 mensal ela continua como
ME.
Att
Christiane
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