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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RICARDO RAMOS MIRANDA

Ricardo Ramos Miranda

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 10:14

a aliquota vai depender do faturamento dos ultimos 12 meses acumulados, caso vc esteja apurando o mês de dezembro/2007, será de 12/2006 ate 11/2007 e ai entao com a somatoria desses valores vc terá a aliquota correspondente ao valor q esta no anexo correspondente a sua empresa, ok?
espero ter esclarecido sua duvida. abraços.

Amauri Barbosa

Amauri Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 14:49

Tenho dois clientes enquadrados como ME, que emitiram mais de R$ 20.000,00 no mês de dezembro/2007, mas não ultrapassaram os R$ 240.000,00 no ano.

Como fica a situação deles ?

Serão enquadrados como EPP em 2008, ou continuam como ME?

Eu preciso informar a receita de alguma forma ?

Obrigado

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 18:15

Oi Amauri!

Se não ultrapassaram a receita bruta acumulada no ano de 2007 de R$ 240.000,00, então continuam como Microempresas em 2008.

Sim, você informa a receita bruta acumulada normalmente.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 18:05

Olá...

Deve ser observado se o ano de 2007 é início de atividade.
Caso positivo, deve-se fazer a divisão proporcional aos meses de funcionamento e se a receita proprocional não for superior a 20.000,00 mensal ela continua como
ME.

Att
Christiane

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