Mariana Costa
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados,
Tenho uma duvida:
Trabalho em uma empresa que presta serviço na área da educação. Temos contratos de alunos que parcelam o curso em ate 30 parcelas e anualmente esse contratos são corrigidos pelo IGPM, gostaria de saber se essa diferença entre o valor principal e o valor corrigido da parcela pelo IGPM pode ser considerado como Receita Financeira e se for, posso excluir da base de calculo do PIS/COFINS?