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TRIBUTOS FEDERAIS

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Correção contratual pelo IGPM é Receita Financeira

MARIANA COSTA

Mariana Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 11:24

Prezados,
Tenho uma duvida:
Trabalho em uma empresa que presta serviço na área da educação. Temos contratos de alunos que parcelam o curso em ate 30 parcelas e anualmente esse contratos são corrigidos pelo IGPM, gostaria de saber se essa diferença entre o valor principal e o valor corrigido da parcela pelo IGPM pode ser considerado como Receita Financeira e se for, posso excluir da base de calculo do PIS/COFINS?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 15:55

Boa tarde, Mariana Costa.

Se a escola (entidade) formalizou através de contrato o parcelamento do curso e esses valores são corrigidos/atualizados pela IGPM previsto neste contrato, não tenho dúvida que a atualização é uma receita financeira.

E assim não se sujeita à incidência de PIS/COFINS, seja pelo critério do Lucro Real ou do Lucro Presumido.

Agora, no entanto, se o contrato firmado estipular valores fixos, todo seu montante será receita de base de cálculo do PIS/COFINS. Da forma explanada, este não é seu caso.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: ronaldovtrapp@gmail.com
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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