Boa tarde, Arcebi Marquezani.
Sim, pode. Este incentivo não tem limite cumulativo!
VALE-CULTURA. Até o exercício 2017, ano-calendário 2016, as PJs tributadas pelo Lucro Real poderão deduzir de até 1% do IR devido a alíquota de 15%, como incentivo na aquisição de vale-cultura.
Este limite é considerado isoladamente e não se submete a limite conjunto de outras deduções a título de incentivo fiscal. O excedente de um ano-calendário não poderá ser utilizado em anos-calendários subsequentes, .
Tratamento fiscal. Na base de apuração do IR PJ, o valor integral é considerado despesa dedutível; no entanto para efeitos da CSLL o montante deverá ser adicionado à base de cálculo.
O vale-cultura deverá ser oferecido ao empregados que percebam até 05 SM - Salários Mínimos mensais, limitada R$ 50,00 por usuário. O fornecimento deste incentivo aos empregados que percebam mais que 05 SM depende da comprovação da sua oferta a todos os empregados.
Base legal: Lei nº 12.761/2012 arts. 10 e 11 e Decr. nº 8.084/2013 arts. 12 a 18 e 21.
Abraços.