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Retenção INSS na fonte empresa treinamento

Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contratos
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 07:04

Boa tarde Anderson...
Acredito que não por pois as empresas enquadradas no anexo IV são as menciondas 5-C, do Art. 18:

"I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

II – (REVOGADO)

III – (REVOGADO)

IV – (REVOGADO)

V – (REVOGADO)

VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação"

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945

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