
Marcelo Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContratosBoa tarde.
É procedente a rentenção na fonte do INSS, referente a serviços de treinamento "in company"?
Obs: A empresa prestadora é optante pelo simples nacional
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Marcelo Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContratosBoa tarde.
É procedente a rentenção na fonte do INSS, referente a serviços de treinamento "in company"?
Obs: A empresa prestadora é optante pelo simples nacional
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Tarde!!
A empresa do anexo IV?
Marcelo Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContratosBoa tarde Anderson...
Acredito que não por pois as empresas enquadradas no anexo IV são as menciondas 5-C, do Art. 18:
"I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
II – (REVOGADO)
III – (REVOGADO)
IV – (REVOGADO)
V – (REVOGADO)
VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação"
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