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Aluguem de veículos sem condutores

BRUNO RENAN DE OLIVEIRA

Bruno Renan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 18:33

Companheiros, boa noite.

Gostaria de saber alguns aspectos fiscais de uma empresa que aluga veículos sem condutores.

Nós vamos alugar alguns carros para umas empresas aqui da cidade fazer o deslocamento dos funcionários. Incide ISS? Pode ser enquadrada no simples? Ou só no presumido?

Outra dúvida, nós temos uma empresa de prestação de serviços e venda de peças para veículos automotores. Eu poderia inserir a atividade de locação sem problema na minha empresa ou teria que criar uma nova especifica para locação de veículo?

Agradeço!

"Trabalhe com honestidade, não para os outros e sim para sua consciência."
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 07:07

Enquadra no simples se for municipal. Incide ISS que varia de 2% a 5% verifique na prefeitura de sua cidade.

Se quiser inserir na aberta pode sim, com seu respectivo cnae.

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Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 08:24

Phillipe Gambôa

Acho que só incidiria ISS, se no caso alugasse o carro com o motorista, pois somente o carro, ele não estaria prestando serviço ! Pelo menos fiquei sabendo assim, não sei se é correto o mesmo !

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 08:31

Colegas,

Na locação, não há em que se falar em recolher ISS, pois está atividade não se enquadra como prestação de serviço.

Veja o que traz o item a, Inciso III, Art. 25, da Resolução CGSN 94/2011.

Art. 25. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento, para fins de pagamento, conforme o caso, aplicando a alíquota prevista na:

III - tabela do Anexo III , sobre a receita decorrente: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 2 º , inciso I e § 6 º ; art. 18, §§ 3 º , 4 º , inciso III, 5 º -A, 5 º -B, 5 º -E, 5 º -F e 22-A)

a) da locação de bens móveis, desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS;


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
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Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 08:41

Adalberto José Pereira Junior

Então estava certo, obrigado pela informação !

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19

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