x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 10.144

Confecções de roupas sob encomenda paga IPI?

Carol

Carol

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 09:53

Bom dia,

Há uma empresa que compra a matéria prima e confecciona uniformes profissionais, ou seja, faz roupas sob encomenda.

Sabendo disso, a mesma é equiparada a industria? Ela paga o IPI normalmente?

Por favor, me ajudem.

Muito obrigada.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 10:20

Carol,

Art. 5o Não se considera industrialização:

IV - a confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou na residência do confeccionador;

Fonte: RIPI/2010 - Decreto 7.212

Conforme o Regulamento do IPI, essa atividade de confecção de uniformes profissionais, quando confeccionado por encomenda direta pelo consumidor ou usuário, não se considera industrialização.

Att.
Adalberto

Adalberto 
Carol

Carol

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 10:36

E quando não é por encomenda, caracteriza industrialização, certo?

Mas como eu colocaria no Simples Nacional o IPI? Imunidade/Lançamento Oficio, visto que a mercadoria é tributada sob aliquota zero?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade