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Confecções de roupas sob encomenda paga IPI?

Carol

Carol

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 09:53

Bom dia,

Há uma empresa que compra a matéria prima e confecciona uniformes profissionais, ou seja, faz roupas sob encomenda.

Sabendo disso, a mesma é equiparada a industria? Ela paga o IPI normalmente?

Por favor, me ajudem.

Muito obrigada.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 10:20

Carol,

Art. 5o Não se considera industrialização:

IV - a confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou na residência do confeccionador;

Fonte: RIPI/2010 - Decreto 7.212

Conforme o Regulamento do IPI, essa atividade de confecção de uniformes profissionais, quando confeccionado por encomenda direta pelo consumidor ou usuário, não se considera industrialização.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266
Carol

Carol

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 10:36

E quando não é por encomenda, caracteriza industrialização, certo?

Mas como eu colocaria no Simples Nacional o IPI? Imunidade/Lançamento Oficio, visto que a mercadoria é tributada sob aliquota zero?

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