Boa tarde Claudio,
De acordo com o item 16 do Artigo 647 do RIR/99, Decreto 3.000/99, transcrito a seguir, os serviços de elaboração de projetos estão sujeitos a retenção de 1,50% de IRRF.
Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).
§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:
16. elaboração de projetos;
Neste sentido, se o valor pago pelos serviços for suprior a R$ 5.000,00, também estarão sujeitos a retenção das CRSF, conforme determina os Artigos 30 e 31 da Lei 10.833/2003