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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributos de uma Incorporadora

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 15:27

Boa Tarde !
Uma empresa incorporadora, ela está sujeita a pagar quais impostos ?
Ela é lucro presumido, minha duvida e se ela irá pagar, ICMS, ISS, ou somente PIS, COFINS... ?

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 15:52

Thiago Souza

As Incorporadoras muito embora sejam contribuintes do ISS, eventualmente podem se sujeitar ao ICMS, quando praticam atos de mercancia, como por exemplo:

1 - Fornecer mercadorias de fabricação própria (produzida fora da obra);

2 - Promover saídas de materiais, inclusive sobras e resíduos decorrentes de obra executada, quando destinada a terceiros;

3 - Realizar a importação de mercadorias;

4 - Adquirir mercadorias (ou utilizar serviços) provenientes de outras Unidades da Federação, caso em que a empresa se obriga ao recolhimento do ICMS decorrente da diferença entre a alíquota interna e a interestadual (quando não utilizada a alíquota interna do ICMS vigente na Unidade da Federação do remetente).

Ter Inscrição Estadual é o mesmo que ser contribuinte do ICMS?
Desde que pretendam praticar com habitualidade operações relativas à circulação de mercadoria ou prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, deverão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS, antes do início de suas atividades.

Ou seja por mais que uma empresta que preste serviço e tenha Inscrição Estadual, mas ela não prática nenhuma ato de compra e venda(revenda) de mercadoria ela não se enquadra como Contribuinte do ICMS, somente tem a Inscrição para circular com Mercadorias entre a sede e as obras.

Agora se a mesma empresa de prestadora de serviço, também pratica o ato de compra e venda de mercadorias, essa sim será enquadrada como contribuinte do ICMS.

O simples fato de possuir inscrição não a transforma em contribuinte; salvo se a incorporadora decida ter lucro com a venda dos referidos materiais.


RESUMINDO:
Incidirá somente os seguintes tributos:
ISS;
PIS;
COFINS;
CSLL; e
IRPJ.

Espero ter ajudado.

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
Daniel Constantino de Oliveira

Daniel Constantino de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Chefe Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 15:55

Boa tarde!

Ela irá pagar PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, como qualquer outra empresa que é do presumido, não há incidência do ISS, pois a incorporadora em si não presta o serviço (tratamento dado pela legislação de SP - verifique a legislação do Rio), porém normalmente quando a mesma contratar serviços de construção civil, deverá reter o ISS e o INSS.

É importante ressaltar que existe um Regime Especial de Tributação - RET para incorporadoras imobiliárias, na qual os tributos federais são recolhidos com alíquotas menores, de 1% quando o imóvel participar do programa minha casa minha vida e 4% imóveis para vendas normais - 1º da Lei nº 10.931/2004 e normatizado pela IN SRF nº 474/2004.

Atenciosamente,

Daniel Oliveira

Daniel Oliveira

Consultor Fiscal
Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 16:26

Muito obrigado pela ajuda !

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19

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