Thiago Souza
As Incorporadoras muito embora sejam contribuintes do ISS, eventualmente podem se sujeitar ao ICMS, quando praticam atos de mercancia, como por exemplo:
1 - Fornecer mercadorias de fabricação própria (produzida fora da obra);
2 - Promover saídas de materiais, inclusive sobras e resíduos decorrentes de obra executada, quando destinada a terceiros;
3 - Realizar a importação de mercadorias;
4 - Adquirir mercadorias (ou utilizar serviços) provenientes de outras Unidades da Federação, caso em que a empresa se obriga ao recolhimento do ICMS decorrente da diferença entre a alíquota interna e a interestadual (quando não utilizada a alíquota interna do ICMS vigente na Unidade da Federação do remetente).
Ter Inscrição Estadual é o mesmo que ser contribuinte do ICMS?
Desde que pretendam praticar com habitualidade operações relativas à circulação de mercadoria ou prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, deverão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS, antes do início de suas atividades.
Ou seja por mais que uma empresta que preste serviço e tenha Inscrição Estadual, mas ela não prática nenhuma ato de compra e venda(revenda) de mercadoria ela não se enquadra como Contribuinte do ICMS, somente tem a Inscrição para circular com Mercadorias entre a sede e as obras.
Agora se a mesma empresa de prestadora de serviço, também pratica o ato de compra e venda de mercadorias, essa sim será enquadrada como contribuinte do ICMS.
O simples fato de possuir inscrição não a transforma em contribuinte; salvo se a incorporadora decida ter lucro com a venda dos referidos materiais.
RESUMINDO:
Incidirá somente os seguintes tributos:
ISS;
PIS;
COFINS;
CSLL; e
IRPJ.
Espero ter ajudado.