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TRIBUTOS FEDERAIS

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TELMA LUCIA GALINDO CAMPOS

Telma Lucia Galindo Campos

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 15:56

caro colega, tenho uma empresa de fonoaudiologia (lucro presumido)fui a feceita federal e eles não aceitaram que ela fosse beneficiada com a base de calculo de 8% conforme a lei 11.727.disseram que a lei que temos que seguir é a 9.250.isso me deixou sem entender nada.voces podem me ajudar? mui grata, telma.

Bruno Augusto Bittencourt

Bruno Augusto Bittencourt

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 16:05

Telma, não sou nada intimo desta área, porem achei isso aqui:

11.727/2008
Dispõe sobre medidas tributárias destinadas a estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, a reforçar o sistema de proteção tarifária brasileiro, a estabelecer a incidência de forma concentrada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Creio eu, que seria para outro ramo que não seja fonoaudiologia!


Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 01:00

Acredito que a lei em questão seja a 9.245/01. Essa questão da fonoaudiologia já foi palco de processo no STJ, ao qual foi decidido que fonoaudiologia deve sim ter IRPJ de 12% e CSLL de 8% como base de cálculo para os 15% e 8%, respectivamente. AgRg no REsp 1059430/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2009.

A questão é se você está disposta a brigar na justiça por conta disso, com a Receita Federal.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
TELMA LUCIA GALINDO CAMPOS

Telma Lucia Galindo Campos

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 22:00

Obrigada pela resposta, mais quando me referi a lei 11.727 ela revogou a lei 9.249 de 26 de dezembro de 1995 na alíena a do inciso III DO § 1º DO ART 15. Quando levei para a RECEITA FEDERAL eles não acataram o beneficío da base de cálculo. Por favor, tem como vocês olharem se meu raciocínio está correto. No aguardo, atenciosamente telma.

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