Bom dia Valdemir!
Com relação as suas dúvidas:
A DEPRECIAÇÃO INCENTIVADA DEVERÁ SER EFETUADA A TODO IMOBILIZADO DA EMPRESA?
A pessoa jurídica que explore a atividade de hotelaria poderá utilizar depreciação acelerada incentivada de bens móveis integrantes do ativo imobilizado, adquiridos a partir da data da publicação dda MP, até 31 de dezembro de 2010.
QUAL O PERCENTUAL?
No que concerne aos bens móveis poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada sobre as taxas normalmente utilizáveis (RIR/1999, art. 312):
1,0 - para um turno de 8 horas de operação;
1,5 - para dois turnos de 8 horas de operação;
2,0 - para três turnos de 8 horas de operação;
Nessas condições, um bem cuja taxa normal de depreciação é de 10% (dez por cento) ao ano poderá ser depreciado em 15% (quinze por cento) ao ano se operar 16 horas por dia, ou 20% (vinte por cento) ao ano, se em regime de operação de 24 horas por dia.
COMO DEVEREMOS PROCEDER DE AGORA EM DIANTE?
Como as MPs, têm um prazo de 90 dias para se consolidar em Lei, caso contrário, perdem a eficácia. Aconselho, aguardar esse conversão, para adotar o benefício da Depreciação acelerada incentivada.
Entretanto, essa é apenas uma opinião, nada o impede de iniciar esse procedimento, dentro dos critérios estabelecidos na MP.