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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 413 03/01/2008

Valdemir Neris de Lima

Valdemir Neris de Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 18:20

PREZADOS CONSULTORES, BOA TARDE, TRABALHO NO SETOR HOTELEIRO, GOSTARIA DE SABER MAIS SOBRE O ASSUNTO EM REFERÊNCIA, HAJA VISTA SER MEDIDA LANÇADA RECENTEMENTE, A DEPRECIAÇÃO INCENTIVADA DEVERÁ SER EFETUADA A TODO IMOBILIZADO DA EMPRESA?? QUAL O PERCENTUAL?? COMO DEVEREMOS PROCEDER DE AGORA EM DIANTE.

Valdemir Neris

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 09:27

Bom dia Valdemir!

Com relação as suas dúvidas:

A DEPRECIAÇÃO INCENTIVADA DEVERÁ SER EFETUADA A TODO IMOBILIZADO DA EMPRESA?

A pessoa jurídica que explore a atividade de hotelaria poderá utilizar depreciação acelerada incentivada de bens móveis integrantes do ativo imobilizado, adquiridos a partir da data da publicação dda MP, até 31 de dezembro de 2010.

QUAL O PERCENTUAL?

No que concerne aos bens móveis poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada sobre as taxas normalmente utilizáveis (RIR/1999, art. 312):

1,0 - para um turno de 8 horas de operação;
1,5 - para dois turnos de 8 horas de operação;
2,0 - para três turnos de 8 horas de operação;

Nessas condições, um bem cuja taxa normal de depreciação é de 10% (dez por cento) ao ano poderá ser depreciado em 15% (quinze por cento) ao ano se operar 16 horas por dia, ou 20% (vinte por cento) ao ano, se em regime de operação de 24 horas por dia.

COMO DEVEREMOS PROCEDER DE AGORA EM DIANTE?

Como as MPs, têm um prazo de 90 dias para se consolidar em Lei, caso contrário, perdem a eficácia. Aconselho, aguardar esse conversão, para adotar o benefício da Depreciação acelerada incentivada.

Entretanto, essa é apenas uma opinião, nada o impede de iniciar esse procedimento, dentro dos critérios estabelecidos na MP.

Francisco Délio
Valdemir Neris de Lima

Valdemir Neris de Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 10:03

Prezado Francisco Délio, Bom dia,
Quero agradecer-lhr pela atenção e resposta sobre minha dúvida, gostaria saber de vc, se seria possível, quando precisar, obter algumas respostas através do seu e-mail, pois seria necessário anexar planilha para acompanhamento de cálculos de IRPJ lucro real.

agradeço antecipadamente, sua costumeira prestatividade.

Valdemir Neris

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 10:42

Valdemir, fique a vontade para utilizar o meu e-mail pessoal, que está disponível no meu perfil. Porém, para uma melhor aplicabilidade dos conhecimentos aqui discutidos, a todos os companheiros da área, o ideal é a utilização do forum.


Abraços,

Francisco Délio

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