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Novo REFIS 2013

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 13:35

Boa tarde Delma

(...) quando fui gerar o darf do mês de Novembro/2013 coloquei o valor da parcela R$ 500,00 quando calculei ficou R$ 505,00 pois venceu dia 29/11/2013 os R$ 5,00 esta nos encargos, mas quando fiz o de Dezembro/2013 coloquei tbm R$ 500,00 e apareceu R$ 505,00 somente sem nada de encargo sendo que ele só vence em 30/12/2013 ?

Os DARFs são atualizado pela variação da taxa SELIC.

Como você deveria ter pago o DARF de Novembro até o dia 30 daquele mês e não o fez, ele foi atualizado pela mesma variação da taxa válida para o mês de Dezembro.
Daí o fato das duas parcelas (Novembro e Dezembro) estarem com valores idênticos.

Evite pagar as parcelas com atraso, isto poderá causar o cancelamento do parcelamento.

Da Rescisão do Parcelamento
Art. 20. Implicará rescisão do parcelamento e remessa do débito para inscrição em DAU ou prosseguimento da execução, conforme o caso, a falta de pagamento:

I - de 3 (três) prestações, consecutivas ou não, desde que vencidas em prazo superior a 30 (trinta) dias; ou

II - de, pelo menos, 1 (uma) prestação, estando pagas todas as demais.

§ 1º A prestação paga com até 30 (trinta) dias de atraso não configura inadimplência para os fins previstos neste artigo.


fonte: Portaria Conjunta PGFN/RFB -07/2013

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Delma Fernandes Campos

Delma Fernandes Campos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 16:07

Boa tarde Saulo

Mais uma dúvida mais antes muito Obrigada pela ajuda !

Tem um cliente que tem dez inscrições pendências perante a Procuradoria da Fazenda Nacional ele vai pagar R$ 100,00 por cada inscrição ou um valor para todas as inscrições ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 17:10

Boa tarde Delma,

(...)um cliente que tem dez inscrições pendências perante a Procuradoria da Fazenda Nacional ele vai pagar R$ 100,00 por cada inscrição ou um valor para todas as inscrições ?


Existem dois grandes grupos débitos:
1 - os administrados pela PGFN
2 - os administrados pela RFB

Em cada um destes dois grandes grupos existem duas divisões:
1 - Parcelamento de Dívidas não parceladas anteriormente
2 - Parcelamento de saldo remanescente dos programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários

Em cada uma das divisões existem três grupamento de débitos:
1 - Previdenciários
2 - Demais débitos e
3 - Parcelamentos de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI...

Para cada grupamento de débitos (previdenciários, Demais Débitos e etc.) a cargo da PGFN e da RFB deve ser paga uma parcela mínima.

Assim, se as dez inscrições de seu cliente estão sendo administradas pela PGFN e todas elas referem-se a Débitos Previdenciários a parcela minima será de R$ 100,00. Se além de débitos Previdenciários existirem também inscrições que se referem a Demais Débitos você deverá pagar duas parcelas minimas de R$ 100,00 (uma para para os débitos previdenciários e outra para os demais débitos, ou seja

Pague uma parcela mínima para cada grupamento de débitos, pouco importando quantas inscrições para aquele grupamento existem.

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Diego Rech

Diego Rech

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 17:23

Boa tarde, Eu fiz o parcelamento do saldo remanescente do PAES, e gostaria de saber, se alguém sabe quanto tempo demora pra consolidar o valor devido ?

Para fins do calculo correto das guias à pagar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 17:30

Boa tarde Diego

(...) e gostaria de saber, se alguém sabe quanto tempo demora pra consolidar o valor devido ?
Para fins do calculo correto das guias à pagar?

O valor correto da parcela mínima a ser paga - nesta etapa - não depende da consolidação, você o encontra no Quadro Resumo de Todas as Modalidades

Hoje ninguém (nem mesmo a Receita Federal) pode afirmar com precisão quando ocorrerá a consolidação até porque o aplicativo depende/precisa de várias implementações que estarão a cargo do SERPRO. Entretanto ela será largamente noticiada, inclusive aqui no Fórum. Fique atento.

...

Diego Rech

Diego Rech

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 17:45

Ok. entendi Saulo Heusi, fiz o parcelamento e meu cliente pediu para pagar um pouco a mais do que a parcela mínima, então agora vou avisar ele, para aguardar..

Obrigado.

Osmar J.

Osmar J.

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 20:12

Boa noite Saulo,

Bom dia Osmar

O que gostaria de saber agora é onde vejo se a adesão ao REFIS foi aceita e se está tudo ok, procurei em todas as guias do eCAC e não achei nenhuma informação se foi aceita a adesão ou não...
Preciso saber se a adesão foi aceita para que o advogado possa peticionar e solicitar a suspensão do processo de execução fiscal.

O pedido só é validado após decorridos cinco dias úteis do pagamento da primeira parcela. Caso não o seja você deve levar o DARF quitado e demais comprovantes até a Secretaria da Receita Federal mais próxima para devidas verificações

1.5. Fiz a solicitação do parcelamento e efetuei o pagamento da primeira parcela dentro do próprio mês do pedido, mas minha opção não foi validada. Por quê?
R.: O pedido somente é validado após 05 (cinco) dias úteis do pagamento da primeira parcela. Caso já se tenha decorrido este prazo, comparecer a uma unidade da RFB munido do Recibo do Pedido de Parcelamento e respectivo pagamento para as devidas verificações.


O DARF foi pago dia 22/11, procurei no eCAC onde verificar se o parcelamento foi aceito ou não, mas não consegui achar.
Acessei Pagamentos e Parcelamentos / Opções da Lei nº 11.941/2009, hoje (02/12), e a mensagem que consta é "Não há opção pelas modalidades da Lei n° 11.941, de 2009, nem opções validadas pela MP n° 449, de 2008."
Teria outro caminhado no eCAC para verificar se foi aceito ou não?

Estou tentando evitar ao máximo ter que ir na receita, lá tudo é mais difícil...rs

Abraços e desde já agradeço!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 07:32

Bom dia Osmar

Acessei Pagamentos e Parcelamentos / Opções da Lei nº 11.941/2009, hoje (02/12), e a mensagem que consta é "Não há opção pelas modalidades da Lei n° 11.941, de 2009, nem opções validadas pela MP n° 449, de 2008."

O "caminho" é o indicado por você.

A única informação que temos acerca do assunto é a resposta dada a Pergunta 1.5 cuja integra transcrevo:

1.5. Fiz a solicitação do parcelamento e efetuei o pagamento da primeira parcela dentro do próprio mês do pedido, mas minha opção não foi validada. Por quê?
R.: O pedido somente é validado após 05 (cinco) dias úteis do pagamento da primeira parcela. Caso já se tenha decorrido este prazo, comparecer a uma unidade da RFB munido do Recibo do Pedido de Parcelamento e respectivo pagamento para as devidas verificações.


Não lhe resta outra alternativa que não a apontada acima

...

Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 16:59

boa tarde,
Hoje fiz a adesão ao parcelamento ref. débitos da PGFN. Vamos parcelar em 180 meses. Meu cliente tem prejuízo fiscal muito grande. Eu entendi que somente na consolidação é que vou informar o valor do prejuízo, porém estou na dúvida se tenho que aderir agora a opção "Indicação de Pagamento à vista com Utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL - Reabertura da Lei nº 11.941, de 2009" . Ou somente na consolidação é que vou informar.

obrigada,

Erica

Hugo Tavares

Hugo Tavares

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Jurídico
há 11 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 17:16

Saulo, muitíssimo obrigado pela orientação dada anteriormente.

Gostaria de deixar minha contribuição para todos os usuários:
Além do Quadro Resumo, a Receita elaborou uma descrição detalhada para cada modalidade, acho mais adequado consultá-la antes, pois elucida cada modalidade melhor do que no bagunçado Quadro Resumo.

http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisicaejuridica/ReaberturaLei11941/Orientacoes.htm

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 17:30

Boa tarde Erica

fiz a adesão ao parcelamento ref. débitos da PGFN. Vamos parcelar em 180 meses. Meu cliente tem prejuízo fiscal muito grande. Eu entendi que somente na consolidação é que vou informar o valor do prejuízo, porém estou na dúvida se tenho que aderir agora a opção "Indicação de Pagamento à vista com Utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL - Reabertura da Lei nº 11.941, de 2009" . Ou somente na consolidação é que vou informar.

Os valores que podem ser compensados com o montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL serão os correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, não o principal dos débitos.

Art. 16. Após a formalização do requerimento de adesão aos parcelamentos, será divulgado, por meio de ato conjunto e nos sítios da PGFN e da RFB na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento.

§ 2º No momento da consolidação, o sujeito passivo que aderiu aos parcelamentos previstos nesta Portaria deverá indicar os débitos a serem parcelados, o número de prestações e os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
Portaria Conjunta PGFN/RFB 07/2013

. . . . . . . . . . . . . .

Liquidação de multa e juros com créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de CSLL
Por meio de solicitação expressa e irretratável, a pessoa jurídica poderá liquidar valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive relativos a débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), com utilização de créditos próprios decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

O valor do crédito a ser utilizado será determinado mediante a aplicação sobre o montante do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL das alíquotas de 25% (vinte e cinco por cento) e de 9% (nove por cento), respectivamente.

Somente poderão ser utilizados montantes de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL próprios da pessoa jurídica, passíveis de compensação, na forma da legislação vigente, relativos aos períodos de apuração encerrados até a data da publicação da Lei nº 11.941, de 2009, e devidamente declarados à RFB.

A solicitação de liquidação deverá ser protocolada exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, no prazo e na forma do ato normativo conjunto a ser divulgado oportunamente, sem prejuízo da opção pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento.

Para os fins de utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, não se aplica o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado. A pessoa jurídica deverá manter, durante todo o período de vigência do parcelamento, os livros e documentos exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios dos montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL utilizados para liquidação e promover a baixa dos valores nos respectivos livros fiscais.

Os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL utilizados nas modalidades da Lei nº 11.941, de 2009, não poderão ser utilizados para dedução na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou na CSLL futuros.

(. . .)

Parcelamento
No caso de opção por modalidades de parcelamento, a solicitação de liquidação de multas e juros com a utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de CSLL somente será efetuada no momento da consolidação dos débitos, no prazo e na forma do ato normativo conjunto a ser divulgado oportunamente.

fonte: Orientações - Receita Federal

Vale dizer: Você não pode pagar seus débitos constituídos até 11/2008 com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e (sim) apenas a multa e os juros sobre tais débitos. A parcela mínima a ser paga sobre tais débitos até a data da consolidação é a divulgada no Quadro Resumo com Todas as Modalidades confira

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 17:38

Boa tarde Hugo

Gostaria de deixar minha contribuição para todos os usuários:
Além do Quadro Resumo, a Receita elaborou uma descrição detalhada para cada modalidade, acho mais adequado consultá-la antes, pois elucida cada modalidade melhor do que no bagunçado Quadro Resumo.

Grato pela valiosa colaboração

Sua atitude - se imitada pelos demais usuários deste fórum - certamente o deixaria imbatível, pois seríamos muitos ajudando muitos. Nossas dúvidas seriam em menor número, nossa amizade mais forte e a classe mais unida.

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Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 2 , Corretor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 19:37

Olá Saulo,

Nos falamos semana passada. Somente para informar que hoje fui até a PGFN para proceder com o reparcelamento dos débitos contidos nas inscrições da PGFN que estão fora do prazo para aderir ao REfIS. Fui orientado à primeiro protocolar o desmembramento dos débitos e acompanhar o deferimento ou não do mesmo no eCAC da PGFN. Quando deferido, aí sim poderemos solicitar o reparcelamento dos débitos fora do prazo junto à PGFN.

O que não entendi foi que mesmo optando pela desistência do parcelamento na PGFN para aderir ao Refis, a opção para imprimir a parcela dos débitos ainda aparece no eCAC da PGFN. É assim mesmo?

Att.

Anderson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 07:51

Bom dia Anderson

Fui orientado à primeiro protocolar o desmembramento dos débitos e acompanhar o deferimento ou não do mesmo no eCAC da PGFN. Quando deferido, aí sim poderemos solicitar o reparcelamento dos débitos fora do prazo junto à PGFN.

O que não entendi foi que mesmo optando pela desistência do parcelamento na PGFN para aderir ao Refis, a opção para imprimir a parcela dos débitos ainda aparece no eCAC da PGFN. É assim mesmo?

Se você efetuou a desistência do parcelamento anterior, não deve mais existir a opção que permite a impressão do DARF relativo àquele parcelamento que já foi motivo de desistência. Aguarde mais alguns dias e se ainda assim a opção permanecer, não lhe restará outra alternativa que não entrar em contato com o pessoal da Procuradoria para que corrijam o erro.

De qualquer maneira, não deixe para última hora, tente resolver isto ainda na primeira quinzena deste mês.

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CRISTIANE COUTO

Cristiane Couto

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 14:55

Saulo, boa tarde

Estou com 2 inscrições na PGFN, uma de IRPJ e outro de CSLL, porém dentro de cada inscrição existem 2 débitos de 2008 e 1 débito de 2009.

Neste caso como faço para fazer o parcelamento, ou fazer o desmembramento do débito?

ROSANGELA TORREMOCHA

Rosangela Torremocha

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 15:14

boa tarde a todos!

tenho uma dúvida, nem sei se é, espero que alguém possa ver se estou certa.

um cliente já tinha aderido ao parcelamento da lei, em 2009, fez as opções e consolidações, mas deixou de pagar, hoje são 14 parcelas.

tinha debito previdenciário, que foi até para execução, montando em torno de 122.000,00, e pelo que levantei, não estavam inclusos nos débitos da lei 11.941/09, (nem sei porque, pois não fomos nós que optamos na época) e para não ser executado, fez parcelamento convencional.

se quiser aderir ao refiz da crise, porque as parceladas daquele débito são de mais de 2.000,00, vai ter que pagar os que está devendo das prestações do anterior, ou seja as 14 vencidas?

grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 16:33

Boa tarde Cristiane

Estou com 2 inscrições na PGFN, uma de IRPJ e outro de CSLL, porém dentro de cada inscrição existem 2 débitos de 2008 e 1 débito de 2009.

4.11. Tenho um parcelamento que inclui débitos posteriores a 30/11/2008 e desejo optar pelo parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e manter o parcelamento dos débitos não abrangidos por esta lei. Como devo proceder?
R.: Solicitar no sítio da Receita Federal do Brasil o cancelamento desse parcelamento e solicitar novo parcelamento nos moldes da Lei nº 11.941/2009. Feito isto, comparecer à unidade da RBF de sua jurisdição para solicitar o reparcelamento da dívida posterior a 30/11/2008, observadas as regras de parcelamentos estabelecidas pela Lei nº 10.522/2002
fonte: Perguntas e Respostas

Atente também para as orientações repassadas (pela Receita Federal) ao Anderson que teve a gentileza de repetí-las aqui:

Fui orientado à primeiro protocolar o desmembramento dos débitos e acompanhar o deferimento ou não do mesmo no eCAC da PGFN. Quando deferido, aí sim poderemos solicitar o reparcelamento dos débitos fora do prazo junto à PGFN.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 16:43

Boa tare Rosangela

um cliente já tinha aderido ao parcelamento da lei, em 2009, fez as opções e consolidações, mas deixou de pagar, hoje são 14 parcelas.

tinha debito previdenciário, que foi até para execução, montando em torno de 122.000,00, e pelo que levantei, não estavam inclusos nos débitos da lei 11.941/09, (nem sei porque, pois não fomos nós que optamos na época) e para não ser executado, fez parcelamento convencional.

se quiser aderir ao refiz da crise, porque as parceladas daquele débito são de mais de 2.000,00, vai ter que pagar os que está devendo das prestações do anterior, ou seja as 14 vencidas?


Na mesma ordem aposta por você:

1 - Se houve a consolidação dos débitos e posteriormente deixou-se de pagar as parcelas restantes, o parcelamento foi cancelado e não há a possibilidade de incluir tais débitos na reabertura do prazo, pois para todos os efeitos trata-se do mesmo parcelamento (Lei 11941/2009)

2 - Os débitos previdenciários constituídos até 11/2008 mesmo que parcelados (via parcelamento ordinário) até 06/10/2013, podem sim serem parcelados agora. Para tanto você deve fazer a desistência do parcelamento ordinário e a adesão ao parcelamento de agora (Reabertura do REFIS da Crise)

3 - As parcelas já pagas do parcelamento concedido pela Lei 11941/2009 (Refis da Crise) posteriormente cancelado pela falta de continuidade do pagamento, serão deduzidas dos débitos que foram motivo daquele parcelamento. O saldo remanescente (débito menos parcelas pagas) deve ser parcelado novamente via parcelamento ordinário.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 07:28

Bom dia Cristiane

Estou com 2 inscrições na PGFN, uma de IRPJ e outro de CSLL, porém dentro de cada inscrição existem 2 débitos de 2008 e 1 débito de 2009. Neste caso como faço para fazer o parcelamento, ou fazer o desmembramento do débito?

Referente a esses débitos não foram feitos parcelamento, são débitos de IRPJ e CSLL e nunca foram parcelados.

Entendi (obrigado pela correção) que tais débitos já tinham sido parcelados.

Você pode/deve aderir ao parcelamento de agora e nele incluir apenas os débitos constituídos até 30/11/2008. Como não se tratam de parcelamentos anteriores, a parcela mínima será de R$ 100,00

Os débitos constituídos após aquela data (11/2008) podem ser parcelados a qualquer instante via parcelamento ordinário (e-CAC) sem reduções, em até 60 parcelas mínimas de R$ 500,00

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Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 16:39

Boa tarde a todos!
Não sei se já tem outro tópico sobre isso, se alguém puder me ajudar eu agradeço.
Tenho uma empresa aqui com vários débitos de INSS Patronal e INSS dos Segurados, existe uma pesquisa para que eu saiba os valores para aderir ao REFIS? Eu só tenho aqui o valor original da GPS.

O valor seria o cálculo para pagamento até 31/12? Como sei se tem Multas de Mora?
Pelo que eu entendi não preciso me preocupar com o Encargo Legal e Honorários Advocatícios já que estes serão excluídos, correto?


Grata pela atenção de todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 16:47

Boa tarde Veronica

Tenho uma empresa aqui com vários débitos de INSS Patronal e INSS dos Segurados, existe uma pesquisa para que eu saiba os valores para aderir ao REFIS? Eu só tenho aqui o valor original da GPS.

O valor seria o cálculo para pagamento até 31/12? Como sei se tem Multas de Mora?

Os débitos possíveis de serem parcelados via reabertura do prazo para adesão ao REFIS da Crise, são apenas os constituídos até 11/2008 e ainda não quitados.

Verifique os débitos no e-CAC da Receita Federal e no da Procuradoria, pois a cobrança já deve estar a cargo de um destes dois órgãos.

...

Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 16:57

Saulo, boa tarde

Fiz uma pesquisa no e-CAC e a pesquisa teve o resultado:

SITUACAO: 01 - ATIVA / NORMAL
DATA: 23/10/2004
D.INICIO ATIV.: 01/06/2004
DIV GFIP: 01/2013
18.287,07 02/2013
18.444,26 03/2013
19.667,29
04/2013
13.031,60
DEBITO: 35974768-0 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 35974769-8 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 36122852-0 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 36122853-8 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 36169968-9 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 36169969-7 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 36224194-5 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 36224195-3 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 36367402-0 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 36367403-9 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 36459073-4 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 36459074-2 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 36487902-5 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 36487903-3 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 36612927-9 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 36612928-7 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 36697042-9 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 36697043-7 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 36966195-8 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 36966196-6 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 36966197-4 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 36966198-2 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 39285965-3 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 39285966-1 FASE: 030208 - AG. REGUL. DCG APOS DEVOLUCAO DA PROCURADORIA
DEBITO: 39548994-6 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 40083708-0 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 41306110-8 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 41367422-3 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
DEBITO: 42364358-4 FASE: 000535 - AJUIZAMENTO/DISTRIBUICAO
ULTIMA FISCALIZACAO: 00/0000



Não costumo fazer essas pesquisas e não sei bem como funcionam.
Se essas multas de ajuizamento estiverem na Procuradoria vou visualizar na opção "Pagamento a vista"?


Grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 17:43

Boa tarde Veronica

Se essas multas de ajuizamento estiverem na Procuradoria vou visualizar na opção "Pagamento a vista"?

Se estas dividas já foram distribuídas para ajuizamento, certamente a cobrança está a cargo da Procuradoria. Você poderá visualizar tais débitos via e-CAC da Receita Federal utilizando a opção "Consulta Pendências > Situação Fiscal > Diagnóstico Fiscal.

O sitio da Receita Federal automaticamente abrirá o da Procuradoria.

...

Hugo Tavares

Hugo Tavares

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Jurídico
há 11 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 19:42

Prezados,

Quem solicitou em Novembro a rescisão de parcelamentos ordinários/simplificados da PGFN a partir de hoje terá eles constando como ATIVA COM PARCELAMENTO SIMPLIFICADO RESCINDIDO E AJUIZAM A PROSSEGUIR, pois finalmente a PGFN processou os pedidos de rescisão feitos no mês passado.

Será possível, também, emitir a DARF para pagamento à vista (de inscrições da PGFN) com todos os descontos possíveis para a sua modalidade, diretamente do eCAC da PGFN, na opção "Pagamento à vista". Nessa opção é possível o pagamento À VISTA de cada inscrição individualmente, lembrando que as que não forem pagas ficarão para a consolidação da adesão ao REFIS, ocasião na qual serão agrupadas em tipo de débito (PGFN, RFB, Previdenciário, "Demais Débitos", etc), como já discutido aqui intensamente.

É fortemente recomendável liquidar o que for possível à vista, pois na maioria dos casos o "desconto" é maior.

Após clicar em Emitir DARF para as inscrições que deseja-se pagar à vista, deve-se voltar à lista de inscrições, onde agora constará ATIVA AJUIZADA OPCAO PAGAMENTO A VISTA LEI 11.941/2009 e será possível clicar em DARF para emití-la.

OBS: Na listagem de inscrições da PGFN aparecerá como "Inscrições a Parcelar", mas NÃO ADIANTA CLICAR EM Parcelar, pois pelo eCAC da PGFN seria o parcelamento simplificado/ordinário, não o REFIS!! O REFIS é pelo eCAC da RFB, EXCETO para o pagamento à vista que é possível no eCAC PGFN para as inscrições na PGFN.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 09:16

Bom dia Hugo

Importantíssima colaboração!

São informações que você não encontra em "Orientações" ou em "Perguntas e "Respostas" até porque foram obtidas via experiência própria, daí seu inestimável valor

Os consulentes do Fórum (estou certo) agradecem as dicas e eu a consideração .

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 09:20

Bom dia Veronica

verifiquei todos os débitos na Procuradoria, e são de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e Auto de Infração Trabalhista, não tem INSS. ..
Você sabe se eu ir na Receita Federal eles abrem esses valores pra mim?

Os débitos se constituídos até 2008, mesmo sendo administrados pela Procuradoria, podem ser parcelados via e-CAC da Receita Federal.

Assegure-se apenas que são débitos passiveis de parcelamento, ou seja, que foram constituídos até 11/2008, se já foram parcelados ou não, etc.

Você afirma que a empresa possui débitos do INSS, se não constam no e-CAC da Receita nem do da Procuradoria, verifique no sitio da Previdência Social se existem débitos constituídos até NOV/2008. Você precisa saber se são débitos parceláveis via REFIS e quem os está administrando (RFB, PGFN ou se não estão em dívida ativa). Se não estiverem em dívida ativa a cobrança está a cargo da Previdência, neste caso provavelmente são débitos recentes (após 11/2008) e não entrarão neste parcelamento, apenas no Ordinário (60 parcelas)

Leia as informações postadas neste tópico e acesse os links indicados. Desta maneira você facilmente se posicionará e saberá como proceder.

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