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Novo REFIS 2013

Silvana Costa

Silvana Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 13:45

Obrigada Junia, pela consideração! entrei pela opção do novo refis mesmo.....estive na receita federal e eles também não conseguiram acessar, no meu caso está com status "em consolidação" de qualquer forma tenho emitido os darf´s pelo sicalc e calculado os juros conforme a taxa selic para continuar pagando conforme me orientaram na RF.
Mais uma vez obrigada!!

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 16:04

Prezados, boa tarde.

Uma empresa que tem "DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA" Na Receita Federal "JULGAMENTO DE RECURSO", optou pelo REFIS na modalidade RFB Demais Débitos - Parcelamento de Dividas não Parceladas Anteriormente (sendo que estes débitos suspenso não tinha parcelamentos anteriores), deveria quando da opção pelo REFIS, ter comunicado a Receita Federal e pedido o cancelamento do recurso? ou tem que aguardar até a consolidação? ou automaticamente quando feito a opção do REFIS significa que estes débitos vão entrar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 13:20

Boa tarde Igor

A adesão ao REFIS da Crise 2013 está desde há muito encerrada.

Aguarde para o mês de Junho a Abertura do novo REFIS disposta pela MP 638/2014.

...

luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 12:44

Boa tarde a todos,
tenho uma curiosidade, que deve ser uma dúvida p/ muitos, imagina-se que a empresa fez o Refis pensando em pagar em 30 meses ( dividiu o debito por 30) porem na ocasiao da consolidacao o devedor muda de ideia e resolve pagar em 20 ou em 50 prestacoes, ou quitar o restante em uma unica parcela, haveria algum tipo de problema?
- outra questao alguem tem conhecimento de quando sai a Consolidacao?
obrigado !

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 15:35

Brasília, 12 de junho de 2014 - Portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal publicada ontem (11/6) no Diário Oficial disciplina os procedimentos que deverão ser adotados para as empresas que pretendem aderir à reabertura do parcelamento do Refis da Crise, Lei nº 11.941 de 2009. Essa reabertura do parcelamento de dívidas foi determinada pela Lei n° 12.973, publicada em 14 de maio de 2014, com previsão para adesão ao parcelamento ou pagamento à vista, para tributos vencidos até 30/11/2008.

No caso do parcelamento, o montante da dívida poderá ser pago em até 180 prestações. Além disso, as multas e juros dos débitos poderão ser amortizados com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. A Receita esclarece que, em vista da reabertura do prazo, caso o contribuinte queira fazer a adesão ao pagamento à vista ou ao parcelamento, com ou sem utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL, o pedido deverá ser feito até o dia 31/7/2014, exclusivamente nos sítios da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br) ou da PGFN (http://www.pgfn.fazenda.gov.br) na Internet.

Na opção pelo pagamento, o recolhimento deverá ser efetuado até o último dia útil do mês de julho. O cálculo do valor para pagamento à vista deve ser efetuado pelo contribuinte, aplicadas as reduções instituídas na Lei.

Caso a opção seja pelo parcelamento, o contribuinte deverá calcular e recolher mensalmente o valor correspondente à fração entre o valor total da dívida consolidada e a quantidade de prestações pretendidas, respeitados os valores das prestações mínimas. Quanto à primeira prestação, deve-se observar que seu recolhimento deverá ser efetuado, também, até o último dia útil do mês de julho.

Os contribuintes que fizeram a opção pelo parcelamento ou pagamento à vista quando da primeira reabertura, instituída pela Lei n° 12.865, publicada em 10 de outubro de 2013, não precisam fazer novas adesões para as modalidades às quais já tenha solicitado o benefício. No entanto, podem fazer opções para modalidades que ainda não tenham aderido.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 16:10

Boa tarde

Esta é a segunda prorrogação do chamado REFIS da Crise e só abrange débitos constituídos até 2008.

As regras são as mesmas da última prorrogação e a adesão e pagamento deve ser feitos até o último dia útil do mês de Julho.

Se vocês têm empresas com débitos constituídos até Dezembro de 2013 deve esperar o chamado REFIS da Copa já aprovado pela MP 638 que ainda deve sujeitar-se aos vetos presidenciais. O prazo para tanto é o dia 18 do corrente mês e ano.

Apenas após a aprovação (sem vetos) é que a Receita Federal e a Procuradoria editarão normas regularizadoras do referido REFIS. Já se sabe que a adesão será até o dia 31 de Agosto do corrente ano (isto é certo) e que será exigida uma entrada de 10% se o total dos débitos for menor que um milhão de reais e 20% se maior que isto (esta exigência ainda pode ser mudada). O valor da entrada poderá ser parcelado em até cinco parcelas.

...

ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 11:16

Bom dia!

Temos uma empresa que o parcelamento da Lei 11941 foi rescindido por falta de pagamento no mês de janeiro/2014. Este não pode ser reaberto?

Desde já obrigada!

Ana Rose

Ana Rose Alves Santana
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