Bom dia Abel
Na questão de pagamento a vista, quando tento desistir do parcelamento anterior e tirar a guia para pagto. a vista, o sistema na pgfn volta ao ECAC, assim não dando a opção de desistir.
Inexplicavelmente esta opção ainda não está disponível na RFB (
e-CAC)a despeito da Receita afirmar que a desistência deve ser feita no Portal do e-CAC
4.4. Para contribuinte que tem um parcelamento em curso na RFB ou na PGFN e deseja pagar à vista, existe a opção para a desistência deste parcelamento? Como apurar os saldos devedores?
R.: Sim. A desistência pode ser efetuada por meio de acesso nos sítios da RFB ou da PGFN – Reabertura Pagamento ou Parcelamento Lei nº 11.941/2009.
O contribuinte que pretender pagar ou parcelar débitos objeto de parcelamentos previdenciários ativos deverá efetuar a desistência desses parcelamentos através da funcionalidade “ Reabertura Pagamento e Parcelamento Lei n º 11.941/2009 e desistência de parcelamentos anteriores, por meio do e-CAC (é necessário código de acesso ou certificado digital) , por meio da Internet, em "Reabertura Pagamento e Parcelamento Lei nº 11.941/2009".Quem tinha parcelamento na lei 11941/2009, e deixou de pagar e perdeu o parcelamento vai poder entrar na reabertura deste novamente??
Não, não pode. Veja o que diz a legislação acerca do assunto:
Art. 1º Fica reaberto, até 31 de dezembro de 2013, o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, observadas as condições previstas nesta Portaria.
Parágrafo único. O pagamento ou parcelamento de que trata o caput não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009.Fonte:
Portaria Conjunta PGFN/RFB 07/2013...