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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigatoriedade Tributação Lucro Real

Anderson Kaczan

Anderson Kaczan

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 10:56

Em algumas consultas a respeito deste assunto, identifiquei que existem divergências de pensamento e de interpretações. Gostaria muito que alguém desse uma resposta com um embasamento forte e válido, pois isso precisa ser válido tanto para uma auditoria quanto para uma possível e eventual visita de uma fiscalização da receita.
Enfim a pergunta no qual me refiro é :
Uma empresa prestadora de serviços, enquadrada atualmente na forma de tributação do lucro presumido, emite e recebe mensalmente uma nota para um cliente situado fora do pais,faz com que essa empresa se enquadre obrigatoriamente à tributação do Lucro Real ???

Anderson Kaczan

Anderson Kaczan

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 11:31

Bom dia Tim.
Agradeço pela iniciativa.

Bom minha duvida está diretamente relacionada com base nesta legislação que vc passou diz o seguinte em seu item III :
A partir de 1999 estão obrigadas à apuração do Lucro Real as pessoas jurídicas (Lei 9.718/1998, artigo 14, item III)
"que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de Capital oriundos do exterior".

Porém existe Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5, de 31 de Outubro de 2001 que diz o seguinte :

DOU de 1.11.2001

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela pessoa jurídica que optar pelo lucro presumido e incorrer em situação de obrigatoriedade de tributação com base no luco real durante o ano-calendário.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 26 e §§, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; art. 13, § 1º e art. 14, inciso III, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, declara:

Art. 1º A hipótese de obrigatoriedade de tributação com base no lucro real prevista no inciso III do art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, não se aplica à pessoa jurídica que auferir receita da exportação de mercadorias e da prestação direta de serviços no exterior.

Parágrafo único. Não se considera prestação direta de serviços aquela realizada no exterior por intermédio de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas.

Então isso me causa duvida, afinal nesta situação que expus, minha empresa fica obrigada ao lucro real ou não ?

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