
Deise Aparecida Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Estou com um caso que até o momento eu desconhecia, tenho um cliente que é do regime presumido e está realizando uma remessa de produção para o exterior contudo o cliente dele afirma que deverá ser suspenso o pis e cofins da nota e deverá ser abatido do valor total da nota, conforme nunca tive um caso desses de exportação gostaria de saber como funciona se isso realmente é provável?
Outro caso é se possuo uma cliente também do presumido e ela adquire uma mercadoria do exterior, na nota de entrada encontra se destacado na observação o Pis e o Cofins pode se fazer o aproveitamento desses impostos neste caso?
Tenho a base dos Artigos 40 da Lei 10.865/2004 e do Artigo 40 da Lei 10.865/2004 que fala da parte do possível abatimento do IPI e PIS E COFINS mas confesso que está meio confuso....
Alguém poderia me dar uma luz?