Paulo Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) ContabiliddeBom dia, por gentileza quando que uma empresas se enquadra "obrigada ao lucro real", excede ao limite de faturameto em determinado regime (simples ou prsumido)?
respostas 3
acessos 1.647
Paulo Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) ContabiliddeBom dia, por gentileza quando que uma empresas se enquadra "obrigada ao lucro real", excede ao limite de faturameto em determinado regime (simples ou prsumido)?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Paulo Santos
Bom dia
A partir de 1999 estão obrigadas à apuração do Lucro Real as pessoas jurídicas (Lei 9.718/1998, artigo 14):
I – cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, seja superior a R$ 48.000.000,00 ou a R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses;
II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
Obs: Não confundir rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior com receitas de exportação.
IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
Nota: como exemplo de benefícios fiscais: o programa BEFIEX (isenção do lucro de exportação), redução do IR pelo Programa de Alimentação do Trabalhador, projetos incentivados pela SUDENE e SUDAM, etc.
V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do artigo 2o da Lei 9.430/1996;
Nota: o regime de estimativa é a opção de pagamento mensal, estimado, do Imposto de Renda, para fins de apuração do Lucro Real em Balanço Anual.
VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
Att.
Paulo Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) ContabiliddePaulo (meu "xara"), muito obrigado pela rapida resposta!
Abs!
Paulo Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) ContabiliddeRegime de caixa, empresas ME e de pequeno porte, tributadas Lucro presumido e simples nacional, ok?
A opção da apuração dos impostos por este regime, tem que ser no primeiro imposto ou posso mudar no meio do exercicio?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade