Paulo Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) ContabiliddeBom dia, por gentileza quando que uma empresas se enquadra "obrigada ao lucro real", excede ao limite de faturameto em determinado regime (simples ou prsumido)?
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Paulo Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) ContabiliddeBom dia, por gentileza quando que uma empresas se enquadra "obrigada ao lucro real", excede ao limite de faturameto em determinado regime (simples ou prsumido)?
Paulo R. Schafer
Membro Club Moderador , Contador(a)Paulo Santos
Bom dia
A partir de 1999 estão obrigadas à apuração do Lucro Real as pessoas jurídicas (Lei 9.718/1998, artigo 14):
I – cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, seja superior a R$ 48.000.000,00 ou a R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses;
II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
Obs: Não confundir rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior com receitas de exportação.
IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
Nota: como exemplo de benefícios fiscais: o programa BEFIEX (isenção do lucro de exportação), redução do IR pelo Programa de Alimentação do Trabalhador, projetos incentivados pela SUDENE e SUDAM, etc.
V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do artigo 2o da Lei 9.430/1996;
Nota: o regime de estimativa é a opção de pagamento mensal, estimado, do Imposto de Renda, para fins de apuração do Lucro Real em Balanço Anual.
VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
Att.
Paulo Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) ContabiliddePaulo (meu "xara"), muito obrigado pela rapida resposta!
Abs!
Paulo Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) ContabiliddeRegime de caixa, empresas ME e de pequeno porte, tributadas Lucro presumido e simples nacional, ok?
A opção da apuração dos impostos por este regime, tem que ser no primeiro imposto ou posso mudar no meio do exercicio?
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