Thiago Otto
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia. Tenho empresa de prestação de serviços em obras civis, com empregados. Se prestar serviço a pessoa física, tenho a obrigação da retenção de 11% (agora é 3,5%) sobre o valor do serviço prestado? A IN 971 de 13/11/09 em seu art. 112 declara: "A empresa contratante ...",- Daí se subentende que a retenção é apenas na prestação de serviços a outra empresa. A IN não diz: "O CONTRATANTE ..." que poderia ser de prestação de serviço por CPF e/ou CNPJ ?!