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Retenção de INSS s/Serviços Prestados

Thiago Otto

Thiago Otto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 11:47

Bom dia. Tenho empresa de prestação de serviços em obras civis, com empregados. Se prestar serviço a pessoa física, tenho a obrigação da retenção de 11% (agora é 3,5%) sobre o valor do serviço prestado? A IN 971 de 13/11/09 em seu art. 112 declara: "A empresa contratante ...",- Daí se subentende que a retenção é apenas na prestação de serviços a outra empresa. A IN não diz: "O CONTRATANTE ..." que poderia ser de prestação de serviço por CPF e/ou CNPJ ?!

SILVERIO

Silverio

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 14:21

Thiago, boa tarde.
O art. 112 IN 971/2009 diz que a empresa contratante deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo. Se sua empresa prestar serviços a pessoa física não se aplica a retenção.

SILVERIO

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