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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Não-Previdenc informado dt vec errada

LETICIA OLIVEIRA DE ABREU

Leticia Oliveira de Abreu

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 14:39

Prezados,
Fiz um Pedido de Parcelamento Não-Previdenciário p/ uma empresa. A mesma pagou o Darf da 1ª parcela dentro da data correta, até 02 dias úteis. Mas o erro aconteceu no preenchimento p/ pagto do darf: ela poderia pagar até a data de 08/10/13, mas a data que deveria sair no darf é 04/10/13. Tentamos fazer um Redarf p/ corrigir isso, mas como o Período de Apuração é 01/01/1980, o sistema não permite.
O que devo fazer para corrigir esse erro?

Letícia Oliveira de Abreu
Assistente Fiscal
leledeabreu@yahoo.com.br
LETICIA OLIVEIRA DE ABREU

Leticia Oliveira de Abreu

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 14:41

O comprovante de pagto ficou da seguinte maneira:
Período de Apuração: 01/01/1980
Data de Vencimento: 08/10/2013
O correto é:
Período de Apuração: 01/01/1980
Data de Vencimento: 04/10/2013

Letícia Oliveira de Abreu
Assistente Fiscal
leledeabreu@yahoo.com.br
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 16:58

Boa tarde Leticia

Leve o "problema" até o CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima para que eles corrijam o erro e aceitem o pagamento como se tivesse sido efetuado em tempo hábil (dois dias após o pedido de parcelamento)

Certamente eles têm como confirmar a data de seu pedido de parcelamento e a do vencimento do DARF primeira parcela

Não há outro jeito de solucioná-lo, se não este

...

LETICIA OLIVEIRA DE ABREU

Leticia Oliveira de Abreu

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 09:15

Obrigada, fui a Receita Federal e foi feito uma correção através de formulário de Redarf. O sistema de pagamento da Receita (SIPADE) aceitou o pagamento, apenas irá regularizar a dt de vencto com este formulário, para ser deferido o parcelamento.

Letícia Oliveira de Abreu
Assistente Fiscal
leledeabreu@yahoo.com.br

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