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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DAS gerado incorreto

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 15:56

Caros colegas,

Gerei um DAS porém ao invés de marcar Prestação de Serviços com ISS devido ao município do contribuinte marquei Revenda de Mercadoria, exceto para o exterior. Acontece que o DAS já foi pago porque é da comp. 03/2013 e vi este erro agora.

Tentei retificar desmarcando o ítem Revenda e marquei Prestação, mas o sistema gerou novo DAS com o valor para pagar novamente, isto é, inteiro, estou apavorada porque se trata de mais de mil reais.

Alguém já passou por isso e sabe o que devo fazer?

Muito grata !

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 16:17

Dalvan,

Na verdade gerei outra DAS e o sistema emitiu o valor integral do imposto, isto é, o cliente terá que pagar novamente o imposto sobre o valor integral, ele não abateu do valor já pago !

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 20:09

Dalvan,

Foi na competência março/2013 cujo valor do DAS a pagar foi de R$ 1.128,00, o cliente pagou na data correta, mas escolhi a opção Revenda de mercadoria.

Ontem percebi meu erro porque eu deveria ter escolhido Prestação de Serviços sujeito ao anexo III com ISS devido ao próprio município.

Foi aí que começaram meus problemas: fui retificar desmarcando a opção Revenda de Mercadoria e marcando Prestação de Serviços e o sistema DAS gerou novo DAS com o valor de R$ 1.128,00, isto é, com o valor integral para pagar novamente. Pergunto eu: e o que foi pago, porque o sistema não considerou, estou sem entender isso.

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 14:59

Sílvio e caros colegas,

Foi gerado um DAS com a diferença de valor de imposto e paguei para liberar a cobrança da dívida perante a prefeitura (que fiscaliza a parte dela).

Sempre que houver um DAS gerado e houver diferença de alíquotas será apurada a diferença e deverá ser pago para que seja dada a baixa pelo órgão competente.

Att.

Érika

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