Gabriel Santos de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade Boa tarde colegas,
Alguém poderia me orientar como devo proceder no caso do desenquadramento do Simples Nacional, por opção do contribuinte a partir da competência 08/2013. Como devo fazer, com relação a tributação, antes e depois do desenquadramento? Tenho que entregar 2 declarações de Imposto de Renda no Exercício? Como faço com as obrigações assessórias?