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Crédito extemporâneo ICMS e IPI

Laureli Teixeira Neves

Laureli Teixeira Neves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 11:32

Bom Dia

Como assumi a pouco tempo a contabilidade e o fiscal da empresa, descobri que vários créditos devidos de ICMS e IPI não foram tomados na época correta. Gostaria de saber se para tomar estes créditos extemporâneos preciso somente lançar direto na apuração, ou preciso fazer uma PER/DCOMP? E como fica o lançamento contábil? Posso lançar direto no CPV mesmo sendo créditos referentes ao ano passado?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 20:36

Se os créditos que você levantou são legítimos e aceitos pelo Fisco, você pode fazê-los respeitando o prazo de 5 anos da emissão da nota fiscal de compras.

Os lançamentos devem ser feitos diretamente nos livros de apurações, sem necessidade de comunicar nenhum dos entes tributantes (ICMS e IPI)

Contabilmente ( apesar de muitas opiniões contrarias) você pode lançar como recuperação de custos, pois foram anteriormente lançados como integrantes dos custos.



Laureli Teixeira Neves

Laureli Teixeira Neves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 09:01

Bom Dia Salvador

Obrigado pela sua explicação. Eu tenho mais uma dúvida, quanto à questão do crédito extemporâneo referente ao CIAP. No ano passado as notas de ativo imobilizado foram lançadas com valor do ICMS incluso. Desta maneira não posso tomar mais estes créditos retroativos do CIAP, pois alteraria até os valores que estão sendo depreciados certo? Como poderia resolver este problema?

Laureli Teixeira Neves

Laureli Teixeira Neves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 11:48

Entendi. Eu tenho um outro caso que o imobilizado foi lançado no ano passado erroneamente direto na despesa. Por causa deste fato eu não posso tomar os créditos do CIAP referente a esse imobilizado? Eu teria que arrumar a contabilidade primeiro para depois tomar estes créditos ou uma coisa não tem relação com a outra?

Agradeço a atenção.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 11:53

A condição é de que os bens sejam contabilizados no ativo imobilizado.

Neste último caso, se você está no lucro presumido o acerto contábil pode ser feito e não terá reflexo no ir.

Mas se você está no real houve dedução de despesa indevida, e neste caso, é melhor deixar quieto.



Laureli Teixeira Neves

Laureli Teixeira Neves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 16:51

Ok. Entendi, então neste caso posso considerar perdido o CIAP. Ah não ser que fizesse um ajuste do exercício anterior. Isso faria com que eu tivesse que retificar a DIPJ e o SPED Contábil, sendo que o acerto foi feito este ano?

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:20

Bom dia,

Gostaria da orientação dos amigos para os seguintes casos:
Foi emitido "algumas" notas de Remessa para teste, Demonstração (fora do estado), Remessa para troca, enfim algumas operaçoes que geraram debitos de ICMS/IPI na minha saida e que sairam movimentando estoque e terceiro. Os clientes emitiram as devidas notas de retorno porem as mesmas não foram escrituradas a entrada na minha empresa na época (ano passado), pergunto:
Depois de um ano sem a devida escrituração como devo proceder? A
legislação fala da escrituração do credito do imposto e não do lançamento da nota é isso? Se for isso como fica meu estoque e meu terceiro?

Conto com a ajuda dos colegas!!!

Frá

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