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DIRF 2.008 - PREENCHIMENTO

KÁTIA VIVIANE PIECHAZEK

Kátia Viviane Piechazek

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Tributário
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 18:52

Olá pessoal,
É a primeira vez que vou preencher a DIRF em minha vida e estou com muitas dúvidas:
1º - retenção IRRF sobre serviços, pago PJ a PJ, devo considerar o mês de emissão da NF ou do pagamento da NF ?
2º a mesma dúvida ref. o código 5952

Tem como alguém me ajudar ?

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 11:15

Kátia, bom dia!

No caso do IRRF:

Nas prestações de serviços, o fato gerador é o pagamento ou crédito, dos dois o que ocorrer primeiro. Por crédito, entende-se como a disponibilização do serviço, ou seja, ao emitir a NF. gerou-se o crédito.

Contribuições Código 5952:

Já no caso das retenções das contribuições, o fato gerador, nesse caso, é o pagamento da NF.

Então você poderá ter dois fatos geradores em uma mesma NF. Um para IRRF, outro para CSRF.

Se as dúvidas persistirem, volte a postar, certo.

Francisco Délio
Renata Monteiro

Renata Monteiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Funcional
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 11:34

Oi Pessoal!

Se o beneficiário Pessoa Jurídica, teve rendimentos durante todo ano, mas não teve imposto retido. Esse lançamento vai para DIRF. O código de receita é o 5987 e 5979.

Caso positivo e se souberem a legislação me falem.

Grata

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 12:58

Renata

Ainda não vi a obrigatoriedade da DIRF 2008, você viu se é obrigatório lançar se não houve retenção ?

Não seria obrigatório você apenas entregar a empresa o Informe de Rendimentos ?

Abraços!

JLF
Renata Monteiro

Renata Monteiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Funcional
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 14:04

Jose Luiz,

Acontece que o sistema que uso p/ gerar a DIRF está considerando essa situação, eu tenh 269,00 na coluna de rendimentos e não tenho imposto retido p/ esse valor e ele levar para DIRF. O código da receita é 5979 e 5987.

A DIRF 2008 menciona a lei 10833 arts 30,31,32,33 e 34 mas não me esclareceu muito.

Att.,

Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 10:06

Oi, como estão todos.
è a primeira vez que estou fazendo a dirf, e minha dúvida é a seguinte: Funcionários afastados por auxílio-doença e acidente de trabalho, devo prestar alguma informação de valores recebido por eles pela previdência social? Se Sim como posso obter esta informação?

Att.,
Sandra Veiga
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 11:14

Renata,

As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, devem informar os beneficiários de rendimentos que tenham sofrido retenção , mesmo que seja em um único mês. Se não houve nenhuma retenção, não deve ser informado na Dirf. Entretanto se houve retenção, mesmo que em um único mês, todos os valores pagos deverão ser informados, independente de ter havido ou não a retenção.

Veja no link abaixo:
www.receita.fazenda.gov.br

Sandra, no seu caso, veja:

Como os pagamentos são efetuados pelo INSS, então, quem deve informar os valores, é a própria Previdência Social. Você deve informar apenas os valores pagos pela empresa, se houver retenção, ou se ultrapassar o limite de R$ 6.000,00

Francisco Délio
Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 14:42

Surgiu mais uma dúvida:
Quando o INSS é a aliquota reduzida 7,65% e 8,65%, qual a informação que devo levar para a DIRF 2008, o valor que devo informar no campo dedução previdencia social é 8% e 9%, mesmo quando o desconto é menor que o informado.?

Por favor estou num dilema aqui no escritório, preciso saber urgente, e se puderem me dar a base legal e agradeceria!

Att.,
Sandra Veiga
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 08:16

Bom dia Sandra!

A Dirf é referente ao exercício de 2007, quando as alíquotas de INSS ainda eram rspectivamente 7,65% e 8,65%.

As alíquotas de 8% e 9%, entraram em vigor a partir dos fatos geradores de 2008.

Portanto as informações na Dirf devem ser relativas as alíquotas de 2007, ok.

Base legal: Portaria MF/MPS nº 501/07.

Francisco Délio
Maringá Cristina Freitas Santana

Maringá Cristina Freitas Santana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 11:25

Olá....uma dúvida....acho que meio primária, mas vamos lá, o fato gerador dos tributos retidos, é o pagamento, da NF certo?, mas devo informar na Dirf pelo pagamento da NF ou pelo pagamento do DARF? tanto para IR qto para o 5952?

"Saber é compreendermos as coisas que mais nos convém."
(Friedrich Nietzsche)




Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 12:54

Maringá Cristina, boa tarde.

Você deve informar na Dirf, no mês em que ocorreu o fato gerador.

Se uma NF foi emitida em Novembro de 2007, o fato gerador dela é 30/11/07. Logo o IRRF recolhido será com base nesse fato gerador.

Então na Dirf você vai informar no mês de novembro, o valor da NF e o respectivo valor retido. (que foi recolhido no darf).

Para os pagamentos de PJ para PJ, existem dois fatos geradores. Para o IRRF, o fato gerador é o pagamento ou crédito, dos dois o que ocorrer primeiro.

Para as contribuições, o fato gerador é o pagamento da NF.

Pode ser que em uma mesma NF, existam dois fatos geradores, sendo um para IRRF e outro para as contribuições.

Esse é um tema bastante discutido aqui no forum, faça uma pesquisa que com certeza você conseguirá eliminar todas as suas dúvidas, e caso não consiga, volte a postar.

Abraços,

Francisco Délio
Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 13:26

Oi Francisco, na verdade eu concordo contigo, este problema me apareceu quando o programa que estou trabalhando desde 12/2007 o Prosoft, um dos mais conceituados no Brasil, estava enviando para a DIRF o valor da aliquota sem redução, isto é, se foi descontado 8,65% do funcionário, na dirf o valor ficava diferente, ficava como se fosse 9%, como ninguém é dono da verdade tentei achar a base legal disso, que no preenchimento da dirf se levaria o valor do inss sem redução e não o valor que foi efetivamente descontado do funcionário. Ele me passou várias leis e portarias sobre a instituição da CPMF, sobre o calulco do IR, mas eu ainda não estou convencida disso.
O problema é que eu não encontrei nada que me diga também que não seja assim.
E queria saber qual o entendimento dos meus colegas.
Sempre fiz DIRF com as aliquotas reduzidas, nunca deu problema, posso não estar certa, mas gostaria que alguém me provasse que estou errada, não gosto de fazer nada sem certeza daquilo que estou fazendo sendo ela certa ou errada.

O que tu me diz disso?

Att.,
Sandra Veiga
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 14:03

Sandra,

O seu programa tem que se adaptar à legislação vigente.

Se nós estamos falando do ano de 2007, então temos que trabalhar com o que estava vigente naquele ano, correto.

Abaixo transcrevo o art. 2º da mencionada Portaria em questão:

Art. 2º A contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, recolhida a partir de 1º de janeiro de 2008, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não-cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo Único.

Note que a Portaria é clara, as novas alíquotas valem para 2008.

Você deve preencher a Dirf com os valores que você descontou dos funcionários em 2007, com base nas alíquotas de 7,65% e 8,65%, ok.

Um grande abraço,

Francisco Délio
Maringá Cristina Freitas Santana

Maringá Cristina Freitas Santana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 14:06

Se uma NF foi emitida em Novembro de 2007, o fato gerador dela é 30/09/07. Logo o IRRF recolhido será com base nesse fato gerador.

Esse seu exemplo ficou um pouco complicado. emissao 11/2007, fato gerador 30/09/2007?

entao vc quis dizer que irformo na Dirf pelo fato gerador do imposto e nao pelo recolhimento do mesmo?

"Saber é compreendermos as coisas que mais nos convém."
(Friedrich Nietzsche)




Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 15:59

Maringá, desculpe pelo equívoco, na verdade o fato gerador a qual me referia era 30/11/07, e não 30/09/07, já corrigi.

Quanto à sua pergunta: entao vc quis dizer que irformo na Dirf pelo fato gerador do imposto e nao pelo recolhimento do mesmo?

Os valores são infromados na Dirf pelo fato gerador. Então prevalece o que informei antes.

Se a Nf é emitida em Novembro de 2007, o fato gerador do imposto é novembro.

Ex. NF de R$ 1.000,00 emitida na data acima 30/11/07.
IRRF 1,5% = R$ 15,00

DARF:
PA = 30/11/2007
Vencimento do imposto = 10/12/2007

Na Dirf:
No mês de novembro você informa R$ 1.000,00 e o respectivo
imposto retido, ou seja, R$ 15,00.

O recolhimento dos impostos, não influenciam no preenchimento da Dirf.

Abraços,

Francisco Délio
Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Sistemas
há 17 anos Sexta-Feira | 21 março 2008 | 13:58

Caros amigos,

Estou com uma dúvida de iniciante. A DIRF deve ser emitada por quem? Que prestou o serviço ou quem tomou o serviços? No meu caso sou prestador de serviços e tive ao longo do ano emissões de NF com retenção (1,5%) na fonte pagadora. Tenho que emitir DIRF.

Outro sim, sendo pessoa física que recebeu de pessoa jurídica (no caso a minha empresa distribuiu lucros no final do ano, já com IR descontado) tenho que preencher DIRF como pessoa física?

Abraços a todos.
Marcelo Magalhães.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 14:51

Boa tarde Saulo!

não conseguir entrar! sera que deixou de existir?

Atenciosamente
,

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8

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