Oi Francisco, na verdade eu concordo contigo, este problema me apareceu quando o programa que estou trabalhando desde 12/2007 o Prosoft, um dos mais conceituados no Brasil, estava enviando para a DIRF o valor da aliquota sem redução, isto é, se foi descontado 8,65% do funcionário, na dirf o valor ficava diferente, ficava como se fosse 9%, como ninguém é dono da verdade tentei achar a base legal disso, que no preenchimento da dirf se levaria o valor do inss sem redução e não o valor que foi efetivamente descontado do funcionário. Ele me passou várias leis e portarias sobre a instituição da CPMF, sobre o calulco do IR, mas eu ainda não estou convencida disso.
O problema é que eu não encontrei nada que me diga também que não seja assim.
E queria saber qual o entendimento dos meus colegas.
Sempre fiz DIRF com as aliquotas reduzidas, nunca deu problema, posso não estar certa, mas gostaria que alguém me provasse que estou errada, não gosto de fazer nada sem certeza daquilo que estou fazendo sendo ela certa ou errada.
O que tu me diz disso?