Thiago Flagomendes Silva Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Estou trabalhando a alguns dias em um escritorio que tem cliente Lucro Presumido no regime cumulativo, de acordo com o meu conhecimento PIS/COFINS são tributadas integralmente pelo faturamento mensal (fato gerador) e se houver alguma retenção será abatido no Imposto devido e a empresa pagará diferençã ex: receita de 40.000,00 x 0,65% = 260,00 (imposto devido) - 60,00 (imp. retido na mesma competencia) o valor realmente devido para pagamento seria a diferença que é de 200,00, estou correta?
O escritorio onde estou trabalhando no momento faz diferente, a Nota do prestador é emitida e a retenção realizada na nota só é compensada no mês em que o tomador do serviço pagar pela nota emitida.
Ex: em 01/2013 foi emitida Nota de 10.000,00 com pis retido de 65,00, os mesmos 65,00 que esta retido na referencia 01/2013 será compensada somente na referencia 5/2013 me em que o tomador pagou pela referida Nota.
Gostaria de uma orientação, pelo que entendo de regime de competência sempre deverá ser levado em consideração o fato gerador, ou seja, neste caso a emissão da nota fiscal? Qual forma de apuração é a correta? Tem alguma Lei, Instrução Normativa que fala sobre a compensação do retido e quando ela deve ser feita?