Erik,
O ganho de capital é apurado pela diferença positiva entre o preço de venda do imobilizado e o seu valor registrado na contabilidade, sendo este entendido como aquele referente ao custo de aquisição já diminuído da depreciação acumulada.
Hipoteticamente poderia ser:
Um veículo adquirido por R$ 25.000,00, cuja taxa de depreciação anual é de 20%, com dois anos de uso alienado por R$ 20.000,00
Valor da Alienação - (Custo de Aquisição - Depreciação) = Ganho de Capital
20.000,00 - (25.000,00 - 10.000,00) = 5.000,00
Se procedido esse cálculo, a diferença for igual a zero ou até negativa, o que caracterizaria uma perda, então não há que se falar em qualquer tributação sobre essa operação. Ok?
Revson