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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de Darf de IR a menor

silva

Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sábado | 19 outubro 2013 | 10:54

Olá bom dia,

Gostaria de esclarecer uma dúvida:
Fiz um pagamento de um Darf cod. 3208 com valor menor do que o devido , como devo proceder para regularização, posso fazer outro darf com a diferença.

THALES OLIVEIRA DE PAULA

Thales Oliveira de Paula

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 19 outubro 2013 | 11:02

Silva, bom dia! Pode sim, sem problemas, atente apenas para o fato de o tributo já estar com a data do recolhimento vencida. Caso esteja, proceda a atualização do valor remanescente (multa/juros) e faça uma observação no corpo do DARF, informando basicamente que o valor refere-se a complementação do valor principal devido, informando também a competência e o ano.

Visitante não registrado

há 11 anos Sábado | 19 outubro 2013 | 13:11

Boa tarde! Baixe do site da Receita Federal o programa Sicalc que vc poder usar p/emitir o Darf desta diferença a pagar ja c/os acrescimos legais p/pagto.fora so prazo! Bom trabalho a bom fim de semana a todos! Att.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Domingo | 20 outubro 2013 | 14:04

Boa tarde Silvia,

Alem das informações acima citadas, atentar também para a informação do débito na DCTF, o qual deve ser informado pelo total do débito e vincular ambos os pagamentos com DARF ao débito.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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