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TRIBUTOS FEDERAIS

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SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 19:59

As entidades imunes ou isentas devem apresentar DCTF se houver débitos no mês (irenda retido na fonte e pis sobre a fl de paggto.).

Se não houver nenhum débito a declarar no mês, não precisa entregar, exceto no mês de dezembro onde você informará quais meses houve dispensa.



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