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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional-transportadoras

JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 23:37

A partir de janeiro de 2008 as transportadoras de cargas passarão a serem tributadas no simples nacional pelo anexo III. Uma questão que géra dúvidas é a aplicação das tabélas com ou sem substituição tributária de icms. O que caracteriza essa subst.tributária? Fretes iniciados em outros estados e pagos antecipados o icms, fretes diferidos, em qual das tabélas aplicar? Obrigado.

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