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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MARIA NAZARE MARCOLINO

Maria Nazare Marcolino

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 10:09

Bom dia, estou com uma duvida em relaçao ao espólio, duas pessoas receberam bens de espolio e agora querem fazer permuta sem torna, Minha duvida na declara final de espolio posso lançar a transferencia desses bens pelo valor da declaração do de cujos e fazer a permuta pelo valor da escritura de permuta, se sim, nesse caso nao há ganho de capital em nenhuma das operaçoes, certo?
Aguardo retorno.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 13:23

Boa tarde Maria

Na declaração final de espólio os bens devem ser destinados aos herdeiros de conformidade com o que determina o Formal de Partilha, ou seja, você não pode permutar os imóveis enquanto na Declaração Final do Espólio, pois não estaria de acordo com o Formal ou Escritura Publica de Inventário

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MARIA NAZARE MARCOLINO

Maria Nazare Marcolino

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 17:34

Sim, eu sei que devo lançar no espolio conforme o formal de partilha, mas a minha duvida é se pode ser lançado pelo valor original da declaraçao do falecido e fazer a permuta (escritura) pelo valor de avaliação.
Já saiu o formal de partilha e os herdeiros querem separar os imoveis, ou seja, nao querem ficar partilhado, tipo se tem 50% em cada apartamento, vao ficar um com 100% de um e o outro 100 % do outro, ok?
Dai neste caso nao haverá Ganho de Capital, certo, já que na declaraçao de espolio será lançado o digamos (parte de cada um) pelo valor que está na declaraçao antiga.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 18:18

Na saída dos bens da DIPF do Espólio o valor utilizado poderá ser o constante na declaração ou pelo valor de mercado. Veja que o ITCMD foi pago pelo valor de referencia. As vezes é vantajoso fazer pelo valor de mercado pois o Espólio pode estar isento pelo tempo de aquisição dos imóveis.

De qualquer maneira, qualquer que seja o valor, a permuta, sem torna, de imóveis entre os herdeiros, não se constituem em GANHOS DE CAPITAL.

Instrução normativa 84/2001:

Art. 29 . Na determinação do ganho de capital sujeito à incidência do imposto são excluídos os ganhos de capital decorrentes de:

IV - permuta, sem torna, de unidades imobiliárias;





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