Fernando P
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePrezados boa tarde!
A empresa onde trabalho tem uma ação que diz ter um crédito de PIS em cima da diferença da legislação 7/70 e decretos
A chamada Semestralidade do PIS
Alguém pode me nortear quanto a sistemática do cálculo: Veja bem
> Junho/1992: Faturamento Cr$ 5.000.000,00 ( PIS 0,65% = Total que recolhi: Cr$ 32.500,00
Ação ganha de semestralidade em função da inconstitucionalidade dos decretos
Novo Cálculo:
> Junho/1992: Base de Cálculo utilizada é o sexto mês anterior (Janeiro: Cr$: 3.000.000,00 - PIS 0,75% = Total a recolher em JUNHO: Cr$ 22.500,00)
Há aqui uma diferença benéfica para mim. Eu recolhi 32.500,00. Mas era para eu recolher 22.500,00. Logo, contraio um crédito de Cr$ 10.000,00
Atualizo esses Cr$ e aplico selic, após isso tenho meu crédito em reais!
Alguém descorda ou tem outra visão dessa sistemática de cálculo !?
Obrigado a todos