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Simples Nacional

CARLOS ROBERTO DOS SANTOS

Carlos Roberto dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 11:13

Bom dia,

Empresas do Simples que prestam serviços fora do ramo de sua atividade:
Ex :Representação Comercial (comissão), quais são as punições incorridas, tanto para o prestador como para o Tomador do serviço?

obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 13:35

Boa tarde Carlos

Este empresa está sujeita a exclusão de oficio a com data retroativa (no seu caso) ao inicio das atividades

Art. 76. A exclusão de ofício da ME ou da EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:

III - a partir da data dos efeitos da opção pelo Simples Nacional, nas hipóteses em que:

a) for constatado que, quando do ingresso no Simples Nacional, a ME ou EPP incorria em alguma das hipóteses de vedação previstas no art. 15; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 2 º , inciso I e § 6 º ; art. 16, caput )
(Artigo 76º da Resolução CGSN 94/2011

...

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