x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 1.271

SIMPLES NACIONAL

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 10:02

Bom dia.
Uma empresa que fez a opção pelo simples em julho/07, mas teve pendencias com a prefeitura. Essas pendencias foram resolvidas agora em janeiro/08.A empresa não obteve o termo de indeferimento no periodo de julho a dezembro, mas agora em janeiro fui consultá-la e ela está como optante.
Essa opção é retroativa a julho, já que a prefeitura regularizou esta empresa?

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
RICARDO RAMOS MIRANDA

Ricardo Ramos Miranda

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 10:08

bom dia claudia,

pelo que vc comentou acredito que ela esteja na condição de optante desde julho sim, pois me recordo que no inicio do super simples poderiamos fazer a opção mesmo com pendencias, como e o seu caso com a prefeitura, e depois deveriamos regularizar essas pendencias, em todo caso seria interessante vc pedir uma pesquisa na receita federal, sabe aquela pesquisa simples????? la constará desde que data vc estará enquadrada nesse novo regime.

espero ter lhe ajudado. abraços.

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 10:16

Olá Ricardo, seria aquela consulta da situação fiscal?

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 10:51

Ricardo quando eu consulto a opção da acompanhamento da formalização está constando as pendencias ainda.

e quando eu consulto a opção consulta optantes está como optante.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Franciely Dizere Rageteles

Franciely Dizere Rageteles

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 10:15

Olá Bom dia, estou com a seguinte duvida, no dia 17/02/2009 eu fiz a opção de simples nacional de uma empresa, porem havia algumas restrições e acabou saindo no mês de marco um "termo de indeferimento"..... bom pelo o que eu pude entender, esse termo de indeferimento significa que a empresa não poderia migrar para o simples nacional no ano de 2009 certo?.... Porem o que eu achei mais estranho é o seguinte, só agora no mês de 11/2009, eu fui agendar para que essa empresa possa migrar para o simples nacional no ano de 2010. E recebi uma mensagem "este CNPJ encontra-se ja no simples nacional"...... O que é cômico, é o seguinte, quando sai o termo de indeferimento significa que eu não posso fazer mais nada, a não ser entrar com um processo administrativo.... Porem eu não fiz nada deixei "baixo".... Agora pergunta-se, eu fiz a opção do simples nacional e foi indeferido, mesmo assim eu precisava pedir a exclusão????????? A explicação que me deram foi essa, se vc pede para optar para o simples nacional e mesmo assim sai um termo de indeferimento, precisa-se pedir a exclusão.... Se alguem puder me ajudar ficarei muito grata... e se possivel o embasamento legal... Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 07:32

Bom dia Franciely,

Você não precisa pedir a exclusão daquilo que não foi incluso. É ilógico, pois seria o mesmo que pedir para sair sem nem ter entrado.

De posse do Termo de Indeferimento, dirija-se ao CAC da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal e exponha o ocorrido. Estou certo de que será orientada acerca do assunto.

de quando em vez o sistema do Simples Nacional comete "gafes". Algumas memoráveis e inacreditáveis até.

Não raro ficamos sabendo de inúmeras empresas que - comprovadamente inativas - passaram a fazer parte do Simples Nacional sem ninguém ter formalizado a opção e adesão. Em outros casos a empresa está inadimplente há anos e permanecem no sistema (não foram excluídas).

...

Franciely Dizere Rageteles

Franciely Dizere Rageteles

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 07:56

Saulo Heusi, Bom dia.... muito obrigada pela sua resposta, foi o que eu imaginava.... POrem agora me dissearm que existe a Resolução CGSN 56 de 23/03/2009 em seu art 7º que fala sobre a hipotese de pedido de cancelamento. Mas meu termo de indeferimento saiu em 11/03/2009..... E me diga mais uma coisa, existe caso em que a Receita Federal do Brasil "volta atras" ??????? E posso conseguir reverter essa situação????....
Atenciosamente,
Franciely

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade