Olá Bom dia, estou com a seguinte duvida, no dia 17/02/2009 eu fiz a opção de simples nacional de uma empresa, porem havia algumas restrições e acabou saindo no mês de marco um "termo de indeferimento"..... bom pelo o que eu pude entender, esse termo de indeferimento significa que a empresa não poderia migrar para o simples nacional no ano de 2009 certo?.... Porem o que eu achei mais estranho é o seguinte, só agora no mês de 11/2009, eu fui agendar para que essa empresa possa migrar para o simples nacional no ano de 2010. E recebi uma mensagem "este CNPJ encontra-se ja no simples nacional"...... O que é cômico, é o seguinte, quando sai o termo de indeferimento significa que eu não posso fazer mais nada, a não ser entrar com um processo administrativo.... Porem eu não fiz nada deixei "baixo".... Agora pergunta-se, eu fiz a opção do simples nacional e foi indeferido, mesmo assim eu precisava pedir a exclusão????????? A explicação que me deram foi essa, se vc pede para optar para o simples nacional e mesmo assim sai um termo de indeferimento, precisa-se pedir a exclusão.... Se alguem puder me ajudar ficarei muito grata... e se possivel o embasamento legal... Obrigada