Pedro L M
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidaderespostas 4
acessos 642
Pedro L M
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeSalvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
quando eu pago Pis e Cofins retido de um
serviço tomado, se for não cumulativo eu posso me apropriar para descontar do Pis e Cofins não cumulativo devido correto?
Como saber se o Pis e Cofins retido que eu recolhi é cumulativo ou não cumulativo? para que eu possa me apropriar?
R- Você pode descontar o valor retido em quaisquer dos regimes que você esteja, DESDE QUE VOCÊ SEJA O PRESTADOR DE SERVIÇOS.
Se você tomou serviços, como disse, quem vai descontar é o seu fornecedor. Você vai recolher no código 5952
Pedro L M
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOla Salvador, sim se eu for o prestador e fui obrigado a reter, eu desconto no devido nos dois regimes ok.
Mas e no caso de serviço tomado? pois eu entendo que se existe um Pis e Cofins não cumulativo, significa que se eu tomar um serviço que tenha retenção, eu posso me creditar dele? não seria isso?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Pedro
Como tomador você é apenas o responsável pela retenção e pagamento do imposto de renda e das contribuições (CSRF)
Não pode se creditar de tais valores
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Pedro L M
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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