Bom dia, Aline!
Empresa contratada optante pelo SIMPLES
A empresa optante pelo SIMPLES que prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, está sujeita à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitido, exceto no período de 1º de janeiro de 2000 a 31 de agosto de 2000 conforme dispositivos previstos nas Instruções Normativas n º 08 de 21/01/2002, nº 71 de 10/05/2002, e nº 80 de 27/08/2002.
Mais informações da uma olhada nesse Link aqui.
Esperto ter ajudado
Tecnóloga em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNICSUL, e cursando Ciências Contábeis.
Experiência profissional na área contábil/fiscal, atualmente em suporte técnico em tecnologia contábil.
Site:
http://maiscontabilnet.blogspot.com.br