Desirée Carvalho
Iniciante DIVISÃO 4 , AssistenteCaros colegas,
Tentei fazer uma busca pelo fórum e pela internet, entretanto não localizei nada que sanasse minha dúvida.
Estou com um caso de cliente que passou a ser administrado por um grupo, esse cliente tem várias notas de serviços tomados com retenções de inúmeros fornecedores todo mês.
O grupo que passou a administrar está alterando alguns procedimentos para otimizar os processos, um deles que estão sugerindo é que as retenções do IR e PCCSLL não serão mais recolhidos em vários DARFS cada um para uma nota, mas sim que será feita uma planilha de controle das retenções e uma vez no mês faremos o recolhimento de todas as retenções em uma guia só de 1708 e 5952.
A alegação da administradora é que isso é permitido e foi um fiscal da Receita quem sugeriu, entretanto não me foi passada nenhuma base legal.
A dúvida é: Isso é permitido? Se sim, qual a base e na DIRF quando eu lançar nota a nota os valores retidos a Receita vai entender que aquele único DARF se refere a todas essas notas?
Desde já, obrigada pela atenção e colaboração.
Desirée