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imunidade de ipi

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 14:06

Boa tarde !

Gostaria de saber em quais critérios uma empresa no ramo "industria" pode ou não obter imunidade de IPI?
Se alguem possuir uma base legal fico agradecido.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 15:16

Amigo, sua consulta é genérica demais.

A empresa industrial pode praticar algumas atividades nas quais seus produtos estejam imunes do ipi, por exemplo, ao exportar.

Outro exemplo é se você for uma indústria editora de livros jornais ou revistas, produtoras de vídeos ou fonogramas com artistas nacionais.

Enfim, é um mundo grande.

Você precisa identificar que ramos da indústria você opera e que operações você faz.



Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 15:51

Salvador
A empresa fabrica aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica, tais como quadro elétrico de proteção,disjuntores e etc...

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 16:06

Este tipo de produtos não tem imunidade objetiva.

Então, como lhe disse, somente se aplicam as subjetivas, às exportações, zona franca de Manaus e algumas operações com Itaipu.

Veja se sua clientela não está no REIDI que dá suspensão do pis e cofins.



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