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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aumento da CSLL

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 17 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 12:11

Recebi a seguinte matéria da "Fiscosoft Extra":

IOF, CSLL e outros - Publicado pacote de medidas alterando a legislação tributária

Foi publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União de 03.01.2008, um pacote de medidas alterando a legislação tributária, dentre as quais destacam-se os aumentos das alíquotas do IOF e da CSLL, esta última no caso de instituições financeiras, seguradoras e empresas de capitalização.

A seguir relacionamos essas alterações, que foram promovidas por meio da Medida Provisória nº 413 e do Decreto nº 6.339, ambos de 3 de janeiro de 2008.

IOF - Majoração da alíquota, operações de câmbio e seguro e outras alterações

O Decreto nº 6.339 alterou o Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - RIOF, para majorar a alíquota desse imposto nas operações de crédito contratadas por pessoa física de 0,0041% para 0,0082%. Além desse aumento de alíquota, o referido ato determinou ainda a aplicação de alíquota adicional de 0,38% a diversas operações de crédito, dentre as quais destacamos: a) contratadas por pessoa física; b) à exportação, bem como de amparo à produção ou estímulo à exportação; c) realizada por caixa econômica, sob garantia de penhor civil de jóias, de pedras preciosas e de outros objetos; d) realizada por instituição financeira, referente a repasse de recursos do Tesouro Nacional destinados a financiamento de abastecimento e formação de estoques reguladores.

Foram também majoradas, para os seguintes percentuais, as alíquotas do IOF incidente sobre: a) o valor ingressado no País decorrente de ou destinado a empréstimos em moeda com os prazos médios mínimos de até noventa dias - 5,38%; b) operações de câmbio vinculadas à importação de serviços - 0,38%; c) operações de câmbio vinculadas à exportação de bens e serviços - 0,38%; d) as demais operações de câmbio não enumeradas no art. 15, § 1º do RIOF - 0,38%.

Relativamente às operações de câmbio, realizadas por investidor estrangeiro, para aplicações nos mercados financeiros e de capitais na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional foi estabelecida a alíquota zero.

O Decreto nº 6.339 majorou ainda as alíquotas do IOF incidente sobre: a) operações de seguro de vida e congêneres, de acidentes pessoais e do trabalho, incluídos os seguros obrigatórios de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, e excluídas as hipóteses de seguro aeronáutico e de seguro de responsabilidade civil pagos por transportador aéreo - 0,38%; b) operações de seguros privados de assistência à saúde - 2,38%; c) as demais operações de seguro não enumeradas no art. 22, §1º do RIOF - 7,38%.

Instituições financeiras, seguradoras e empresas de capitalização

Foi estabelecido que a alíquota da CSLL será de 15% (quinze por cento), no caso de instituições financeiras, pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização. Em relação às demais pessoas jurídicas, a alíquota aplicável da contribuição permanece em 9% (nove por cento).

Essa majoração da alíquota aplica-se a partir de 1º.05.2008.

A minha dúvida é a seguinte:

No caso de corretora de seguro de vida com o CNAE nº 66.29-1-00, aplica-se essa nova alíquota da CSLL de 15%? Pois, liguei para um consultor da CENOFISCO e, ele me disse que por esse tipo de atividade não se enquadra nessa nova alíquota, ele ainda ressaltou que o aumento da alíquota era somente para instituições financeiras, mas na matéria ela também relaciona "pessoas jurídicas de seguros privados".
O que vocês acham? Essa empresa que no qual eu citei aplica-se ou não a nova alíquota da CSLL?

Obrigada.

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 16:52

Boa Tarde

Yone.......

Na minha opinião, da maneira que está publicada ésta medida provisória, não conseguimos definir se seguro de vida estária neste reajuste.
Seguro de vida é um seguro privado?

Tambem estou com um caso , uma corretora de seguros.

São tres as atividades:
Pessoa Juridica de seguros privados, as de capitalização e as constantes na lei complementar 105/2001.

O correto seriamos encaminhar consulta ao orgão da receita federal, oque você acha?
Tambem temos que lembrar que ésta medida provisoria tem que ser convertida em lei.
Felicidades.....
Edilson- Leme-SP

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 17 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 17:32

Edilson,

Acho que você tem razão.
Vou encaminhar uma pesquisa na receita, assim que eu obter a resposta eu te falo.
Obrigada pelo conselho.
Bom final de semana.

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 17 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 10:54

Edilson,

Foi feita a pesquisa receita, e a RFB entende que pessoa jurídica de seguro privado são as proprias seguradoras.
Ex.:
Bradesco Seguro, Porto Seguro...

Ok!

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 12:53

Boa Tarde

Yone,

O nosso cliente ésta cadatrado com o CNAE quase igual ao seu, 66.22-3-00 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde .

Então pela sua consulta, o meu caso e o seu se enquadram nésta medita provisória, não é?

Resumindo o calculo da contribuição:
Hoje é assim ................ 32x9% = 2.88 %(aliquota final )
A partir de 01.05.2008 32x15% = 4.80% (aliquota final)

É este o seu entendimento também ?

Há, como é que você conseguiu uma consulta tão rapida assim?
Quando eu faço pela receita, demora demais......
Felicidades
Edilson.

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 17 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 14:09

No nosso caso a CSLL permanece como antes.
9% x 32%= 2,88%.
A alíquota aumentou somente para as seguradoras e não para as corretoras de seguro.

Eu pedi para o Boy fazer essa pergunta na receita hoje pela manhã e, logo que ele fez o fiscal já respondeu e ele me passou a informação via celular.

Abraços.

Obs.: se vc faz uma pergunta que eles sabem responder na hora eles respondem senão demora mesmo.

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 14:31

Olá Yone...
Então , "ESCAPAMOS" , eles querem os peixões e não os peixinhos (rs..rs)
Mesmo assim, vou fazer uma pesquisa pela revista fiscal que assinamos, para termos um documento em mãos.
Você sabe como as coisas são, hoje eles falam uma coisa e amanha , outra.
No mais, sempre que puder, vou tentar ajudar, pois agora já nos conhecemos no forum.
Tenha um ótimo inicio de semana.

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 17 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 16:47

Edilson,
Pois é, escapamos...
É bom que vc tenha um doc. em mãos que comprove essa informação.
Obrigada e uma ótima semana pra vc também.

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Augusto Faria

Augusto Faria

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 08:03

Senhores

Corretora de Seguros foi considerada equiparada as instituições financeiras anteriormente, vamos analisar os itens 8,9 e 10 do PARECER NORMATIVO CST Nº 01, DE 03 DE AGOSTO DE 1993 - DOU 09.08.93.

Ainda esta cedo para ter certeza da não tributação pelas corretoras de seguros

Aguardo para debate

Att

ANDREA ALVES DA SILVA

Andrea Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 17:47

Boa noite, colegas!!!
Preciso de uma ajudinha de voces, estou pesquisando o assunto sobre CSLL e estou muito confusa, pois li o seuinte : "As pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido determinarão a base de cálculo da Contribuição Social, que será de 12% sobre a receita bruta com adições devidas.

. Alíquota da Contribuição Social

A Alíquota da Contribuição Social é de 9% como regra geral, e de 9% para Instituições Financeiras, inclusive corretoras de seguro até 31.12.2002
.", mas agora me deparei com os comentarios que diz o seguinte : "Resumindo o calculo da contribuição:
Hoje é assim ................ 32x9% = 2.88 %(aliquota final )
A partir de 01.05.2008 32x15% = 4.80% (aliquota final)
"

por favor, me respondam, qual é o certo? ou os dois estão certos mas para atividades diferentes?
Desde ja, agradeço !!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 11 junho 2009 | 00:00

Bom dia, cara Andrea Alves da Silva


Inicialmente seria importante você mencionar pelo menos o ramo de atividade da empresa, pois vale lembrar que como cada um só pode proceder seus atos conforme as disposições legais, e considerando que a Legislção Tributária geralmente é alterada ao fim de cada ano, as datas do fato também seriam muito bem vindas.

No aguardo de seus esclarecimentos, registro saudações.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
ANDREA ALVES DA SILVA

Andrea Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 11:14

Bom dia, amigo Ricardo !!!!

Desculpe por eu nao ter me explicado, mas eu pensei que para a CSLL, a base de calculo e a alíquota fossem iguais para qualquer atividade!!!!, então o modo de calcular é parecido com o IRPJ (lucro presumido) ? me corrija se eu estou errada !!!! Se for isso mesmo, onde eu posso ver essas diferenças de alíquotas das atividades?
PS: se eu não estiver ainda sabendo me expressar, por favor, me avise !!!!!!!!
Desde já agradeço pela atenção, caro amigo !!!!!!!!!!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 16:48

Boa tarde, Andréa


Em termos de presunção de lucros (o próprio lucro presumido, de acordo com os jagrões tributários) a alíquota permanece a mesma, tendo sido alterada somente a alíquota da Contribuição Social.

Clique aqui e obtenha mais detalhes.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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