
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, fiquei o dia todo lendo as postagens e ainda estou em dúvida.
Empresa (CNPJ)lucro presumido, emite nota ref. a comissão do mês, preciso saber se no caso de intermediação de bens ele deve reter 1,5% do IRF e quando ultrapassar o valor de 5.000,00 devo também reter os 4,65%,
me parece que li alguma coisa que este tipo de serviço não sofre a retenção.
Neste caso é representação correto?
No aguardo