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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Programa de computador

Soma Contabilidade

Soma Contabilidade

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 14:33

Estou fazendo a abertura de uma empresa, cujo ramo é: Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda- CNAE 6201-5/00, alguém sabe me dizer se pode optar pelo SIMPLES NACIONAL ????
Pesquisei pelo site contabeis, deu atividade impeditiva; mas consultando a relação de atividades impeditivas, esse Cnae não aparece.

Att.Edilson I Aramaki
Soma Contabilidade.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 15:08

Boa tarde Edilson,

Segundo disposto no Inciso XXII do § 3º do Artigo 12º da Resolução CGSN 04/07 cuja integra abaixo transcrevo, as empresas cuja atividade seja a de desenvolvimento de programas podem optar pela sistemática do Simples Nacional, desde que esta atividade seja desempanhada no âmbito da empresa desenvolvedora (optante).

confira:

Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou a EPP:

(...)

§ 3º As vedações relativas ao exercício de atividades previstas no caput não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput:

(...)

XXII - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

(...)


...

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Sistemas
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 02:40

Caro Saulo Heusi,

Caso ocorra o que você mencionou, o desenvolvimento seja no estabelecimento do optante. Qual seria o valor do Simples, tenho um faturamento deste 08/2007 á 12/2007 de 34000,00 e faturamento mensal 01/2008 em diante iguais a 5000,00 (valores brutos). A empresa não tem funcionários, ou seja, não tem folha de pagamento. Me parece que tal empresa seria tributaba pelo Anexo V.

Pesquisando no forum e lendo as nossas complicadas leis acredito que tenha chego a conclusão que no cenário acima descrito por mim é melhor ficar no lucro presumido, estou certo?

Abraços.
Marcelo Magalhães.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 07:11

Bom dia Marcelo,

Se sua empresa não possui funcionários, indubitavelmente a opção tributária menos onerosa ainda é a sistemática do Lucro Presumido.

Isto porque segundo dispõe o Inciso II do § 7º do Artigo 7º da Resolução CGSN 05/07 "Na hipótese em que a relação entre a folha de salários, incluídos encargos, nos doze meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada no mesmo período (Relação "r"), seja menor que 0,30 (trinta centésimos), aplicar-se-ão as alíquotas previstas nas tabelas da Seção IV do Anexo V"

Neste caso, a primeira grade de alíquotas da Tabela 2 da Seção IV do Anexo V (Receita Bruta Acumulada de até R$ 120.000,00) inicia-se com 17%

Considere ainda que as empresas cujas receitas estão sujeitas as alíquotas das tabelas do Anexo V, não terão incluída entre os impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (INSS), a cargo da pessoa jurídica.

Ora, se você vai calcular e recolher o INSS Patronal como se optante pelo Lucro Presumido fosse, e se sobre suas receitas incidirá o Simples Nacional a alíquota (mínima) de 17%, é lógico que a tributação pelo Lucro Presumido será menos onerosa.

Ainda que a diferença entre as duas formas de tributação seja pequena, haja vista que na sistemática do Lucro Presumido, considerando o ISS com a alíquota máxima permitida em lei (5%), o total da carga tributária é de 16,33%, alíquotas fixas, limite de faturamento consideravelmente maior, desenvolvimento dos programas tanto no âmbito da sua empresa quanto no da contratante, são aspectos que devem ser levados em conta.

...

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