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Simples Nacional

Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 12 janeiro 2008 | 11:54

Caro Paulo:

A atividade manuntenção industrial não consta no art. 17 da lei 123/2006 como vedação para ingresso no simples nacional, logo o único risco para exclusão do regime seria dado pelo excesso de receita bruta acumulada acima dos limites estabelecidos.
O cfop 5124, é industrialização efetuada para outras empresas, incluindo o material utilizado. Na lei 123/2006 não há orientação direcionada e o anexo II não tem partilha para o issqn.
Entendo que poderia ser aplicado para a prestação de serviços o anexo III.
Deveriamos consultar ainda outros profissionais que já tiveram experiencia com tal e ver a resolução adotada.

Att
Christiane

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