Fabricia da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde !
Uma empresa lucro presumido emitiu em 07/2013 uma nota de serviço na qual teve as retenções de PIS/Cofins/Csll. No momento da apuração dos impostos ref. 07/2013, não foi considerado a retenção de pis/cofins no calculo dos mesmos. Sendo assim, a empresa pagou imposto pis/cofins a maior ref. a competência 07/2013.
Preciso saber se posso considerar o valor da retenção de 07/2013 na próxima apuração, que seria 10/2013?
Patricia