Abrahão Portugal Dias
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Boa tarde a todos!
Tenho a seguinte dúvida:
Uma empresa excluída do SIMPLES, cuja exclusão operou efeito retroativo ao primeiro mês que optou pelo SIMPLES, ou seja, como se ela nunca tivesse sido enquadrada no SIMPLES.
A empresa está enquadrada como Empresa de Pequeno Porte.
Como recolher os tributos referentes ao período que recolheu a menor como SIMPLES e fazer o abatimento do que pagou como SIMPLES?
Outra dúvida, caso a empresa solicite sua inscrição junto ao REFIS, poderá pedir abatimento dos valores que pagou como SIMPLES ou não?
Desde já, agradeço pela colaboração.
Sem mais,